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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 84/2025
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Com a definição do Orçamento apresentada pelo Poder Executivo, ficou então
a soma de R$328.909,56 como limite destinado às emendas individual parlamentar à
Lei Orçamentária Anual, ou seja, 1,2% do valor; que dissipado entre os nove
parlamentares confere R$36.545,50 a cada um, cediço que metade (R$18.272,75)
deve ser destinada às ações e serviços públicos de saúde.
A par disso, a presente proposta destina verba para a ampliação, construção
ou melhorias do prédio do sindicato dos trabalhadores municipais.
Rolador-RS, 04 de dezembro de 2025.
Vereador João Luiz Menezes de Morais
Vereadora Maria Rosantina dos Santos da Rocha
Vereador Pedro Roberto Lima de Oliveira
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 84/2025
Apresentamos para apreciação do Colendo Plenário a Emenda nº 003/2025,
com a seguinte redação: “Obriga o Poder Executivo a execução orçamentária
impositiva e financeira da programação incluída pela presente emenda”.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$54.818,25 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e dezoito reais, e vinte e
cinco centavos) para custear a ampliação / melhorias do prédio do sindicato dos
trabalhadores municipais, conforme a seguinte dotação orçamentária:
PRÉDIO SINDICATO
Órgão: 09 - ENCARGOS ESPECIAIS
Unidade Orçamentária 0901 - SETOR DE ENCARGOS ESPECIAIS
Projeto: 0024 - Auxilio ao SIMRO
Dotação: 680 .4.4.5.0.41.00.00.00.00 CONTRIBUICOES
Especificação
Origem do recurso: Elemento/Dotação: 3.9.9.9.9.99.99.02.00.00 (682) RESERVA DE
CONTINGÊNCIA – EMENDAS IMPOSITIVAS
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolador-RS, 04 de dezembro de 2025.
Vereador João Luiz Menezes de Morais
Vereadora Maria Rosantina dos Santos da Rocha
Vereador Pedro Roberto Lima de Oliveira
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