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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza o Município, Poder Executivo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, efetuar a contratação de dois monitores de educação, por tempo determinado, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Encaminhado para Leitura

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2025-12-15T17:34:22.303487-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
Mensagem nº 102/2025.
Rolador, RS, em 05 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência, o Senhor
JOÃO LUIZ MENEZES DE MORAIS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei Orgânica
Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 91/2025, com a seguinte ementa:
Autoriza o Município, Poder Executivo, para atender a ne￾cessidade temporária de excepcional interesse público, efe￾tuar a contratação de dois monitores de educação, por tem￾po determinado, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa à a autorização para fins de contratação de um
monitor de educação para o exercicio de 2026, visando auxiliar nas atividades escolares de acordo
com a demanda e a necessidade da escola ,no atendimento da educação infantil, junto a EMEI e a
Escola Municipal Santo Onofre.
Em anexo cópia da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e cópia
do ofício recebido da SEDUC solicitando a contratação dos profissionais da área.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto seja apreciado
na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
 Prefeito
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
Projeto de Lei nº 91/2025.
Autoriza o Município, Poder Executivo, para
atender a necessidade temporária de excepcio￾nal interesse público, efetuar a contratação de
dois monitores de educação, por tempo deter￾minado, e dá outras providências.
(…)
Art. 1°. O Município de Rolador, Poder Executivo, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, poderá efetuar contratação de pessoal por
tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, para o exercício da seguinte
função e número de vagas: dois (02)monitores de educação, com carga horária semanal de
40 (quarenta) horas.
§1º. A contratação de que trata o caput, irá até o dia 18/12/2026, data prevista para o
encerramento do ano letivo, desde que mantida a necessidade temporaria.
§2º. Em caso de dilação do prazo de enceramento do ano letivo, poderá a contratação
de que trata o caput ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, observado o encerramento do
ano letivo.
Art. 2º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei é fixada da
seguinte forma: o contratado fará jus a um vencimento básico fixado de 1,4 PR (um vírgula
quatro Padrão Referencial), equivalente ao Padrão 03, classe inicial, de que trata o inc. I,
art. 24, da Lei nº 62/2001, com redação dada pela Lei nº 1.889, de 04 de outubro de 2022.
Parágrafo único. O contratado ainda faz jus às seguintes vantagens e direitos,
havendo suporte fático e previsão na lei de regência local:
I - Serviço extraordinário remunerado, desde que previamente convocados;
II - Repouso semanal remunerado e em feriados;
III - Gratificação natalina, inclusive proporcional aos meses trabalhados; 
IV – Férias, inclusive proporcionais aos meses trabalhados;
V – Adicional de insalubridade ou de periculosidade;
VI – Outras gratificações previstas em Lei, havendo necessidade;
VII - Auxílio-alimentação, por conta da execução do Programa de Auxílio à
Alimentação dos Agentes Públicos Municipais do Rolador (PAP), nos termos da Lei
Municipal nº 929, de 1º de março de 2011.
Art. 3º. As atribuições e requisitos para a contratação de pessoal autorizada pela
presente lei são aqueles previstos na Lei nº 62/2001, com redação dada pela lei Municipal nº
1.889/2022, para o cargo de monitor de educação.
Art. 4º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público que
justifica a contratação autorizada pela presente lei: suprir a demanda de serviço junto a
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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escola municipal de Educação Infantil maria Cleci Rios Senger a fim de auxiliar nas
atividades escolares de acordo com a demanda e a necessidade da escola, no atendimento da
educação infantil.
Art. 5º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito
mediante aproveitamento de lista vigente de aprovados em processo seletivo simplificado.
Art. 6º. Os contratos serão de natureza administrativa e os contratados restarão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado.
III – Por iniciativa do contratante, pela extinção da necessidade temporária ou por
conveniência administrativa;
Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e no caso do inciso III, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 8º. O pessoal contratado com base na presente lei se sujeita, no que couber, ao
regime de deveres, proibições e responsabilidades definidos nos arts. 129 a 138 da Lei nº.
56/2001, sujeitado-se, também no que couber, às penalidades do art. 139 da mesma lei.
Parágrafo único. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e
assegurada ampla defesa.
Art. 9º. As contratações somente poderão ser feitas com observância das dotações
orçamentárias do Orçamento Anual de 2026:
Órgão Unidade Orçamentária Classificação da Despesa
04 0402 3190 04 00 00
3191 13 00 00
Art. 10. Está lei entra em vigor da data de sua publicação.
(...)
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”

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