MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem nº 03/2026 Rolador, RS, em 28 de janeiro de 2026
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei
Orgânica Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 02/2026, com a seguinte ementa:
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especil, por excesso de
arrecadação, no valor de R$ 76.285,71 (setenta e seis mil e
duzentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), para os
fins que especifica, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa à criação de dotação orçamentária para
atender demandas da administração, sendo os recursos oriundos da consulta popular
2024/2025, convênio FPE 2692/2025- aquisição de implementos agricolas.
Solicito que o projeto seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA
para que a administração possa dar inicio ao processo licitatório.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto seja
apreciado na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito Municipal
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Projeto de Lei nº 02/2026
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especil, por excesso de
arrecadação, no valor de R$ 76.285,71 (setenta e seis mil e
duzentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), para os
fins que especifica, e dá outras providências.”
(...)
Art. 1º. Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da Administração, crédito
adicional especil, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 76.285,71 (setenta e seis mil e
duzentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), para atender à programação
constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior desta lei, são oriundos da consulta popular 2024/2025,
convênio FPE 2692/2025- aquisição de implementos agricolas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Anexo I da Lei nº. ...../2026.
Dotação criada :
ÓRGÃO 06- SECRETERIA DA AGRIC. E DESENV. ECONÔMICO E AMBIENTAL
Unidade Orçamentária- 0602 – Setor do desenvolvimento agropecuário
0602.20.0608.0605.1045– Reaparelhamento de patrulhas agricolas
Função - 20 Sub-Função - 0608
Programa – 0605 Projeto/Atividade – 1045
684 – 4490 52 00 00 – Equipamentos e material permanente…………...R$ 76.285,71 (setenta
e seis mil e duzentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos).
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”