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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa“Altera dispositivos da Lei nº 806, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o regime de diárias e de indenização de transporte aos servidores ou agentes políticos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.”
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Encaminhado para Leitura U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:29:01.490598-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.203.896/0001-67
E-mail: atendimento.protocolo@pmrolador.com.br
Av. João Batista, 700 - CEP 97.843-000 – Fone: (55) 3190-1515
MENSAGEM N° 06/2026 Rolador, RS, 29 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rolador - RS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao passo em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência e os
demais Edis que compõe esta egrégia Casa Legislativa, colhemos do presente
para encaminhar o Projeto de Lei (E) n°05/2026, o qual “Altera dispositivo da
Lei nº 806, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o regime de
diárias e de indenização de transporte aos servidores ou agentes políticos
da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”. 
A presente propositura busca autorização legislativa para fins de dar
correção aos valores constantes no parágrafo único do art. 5º-A da Lei nº
806/2009 que dispõe os valores das diárias e indenização de despesa com
alimentação para os servidores e agentes políticos, eis que o valor atualmente
fixado encontra-se defasado e não cobre as despesas de transporte a que se
destina. 
Ante o exposto, e esperando a costumeira atenção dos membros do
egrégio Poder Legislativo, aguardamos a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito
_________________________________________________________________________________________
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.203.896/0001-67
E-mail: atendimento.protocolo@pmrolador.com.br
Av. João Batista, 700 - CEP 97.843-000 – Fone: (55) 3190-1515
PROJETO DE LEI Nº 05/2026.
“Altera dispositivos da Lei nº 806, de 22
de dezembro de 2009, que dispõe sobre o
regime de diárias e de indenização de
transporte aos servidores ou agentes
políticos da Administração Pública
Municipal, e dá outras providências.”
... preâmbulo legal ...
Art. 1º. O parágrafo único do art. 5º-A da Lei nº 806, de 22 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o regime de diárias e de indenização de
transporte aos servidores ou agentes políticos da Administração Pública Municipal,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O valor a ser pago por quilometro rodado é de
R$ 1,00 (um real). 
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 806, de
22 de dezembro de 2009, devendo o Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias,
proceder à republicação da referida, com suas devidas atualizações.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
_________________________________________________________________________________________
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”

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