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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a denominação da pista do Parque de Rodeios do Município de Rolador e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Encaminhado para Leitura U —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:34:01.987280-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
 CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026
O Vereador que o presente subscreve apresenta para apreciação do Colendo
Plenário o Projeto de Lei em anexo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a
denominação da pista do Parque de Rodeios do Município de Rolador e dá outras
providências.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente a pista do
Parque de Rodeios do Município de Rolador como “Pista de Rodeios Agripino Soares de
Bastos”, em justa homenagem a um cidadão que deixou um legado de dedicação,
trabalho e amor às tradições gaúchas.
Agripino Soares de Bastos foi um grande incentivador das atividades campeiras e
dos eventos tradicionalistas, contribuindo de forma marcante para o fortalecimento da
cultura gaúcha no Município de Rolador. Seu comprometimento com a comunidade, seu
espírito de cooperação e seu exemplo de vida merecem ser perpetuados.
Nascido em 14 de dezembro de 1946, na localidade de Pinheiro Bonito, 4º Distrito
do Município de São Francisco de Assis, Agripino construiu sua trajetória de vida
alicerçada no trabalho, na família e nas tradições do povo gaúcho.
Em 30 de junho de 1973, casou-se com Nair Terezinha Minozzo de Bastos e, em
1976, fixou residência na localidade de Tabuleiro, Faxinal, Município de Rolador, onde
passou a integrar ativamente a comunidade local. Da união nasceram três filhos:
Alcides, Sinara e Alcion, além de cinco netos, todos residentes no Município de Rolador,
evidenciando o forte vínculo da família com a comunidade.
Homem do campo, atuou durante toda a sua vida como capataz de estância,
sendo profundo conhecedor da lida campeira e dos costumes do gaúcho. Tradicionalista
convicto, destacou-se como laçador e competidor de rodeios, tornando-se multicampeão
em diversos eventos por todo o Estado do Rio Grande do Sul, levando com orgulho o
nome do Município de Rolador às arenas tradicionalistas.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
Estado do Rio Grande do Sul
 CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
Foi Campeão da 3ª Região Tradicionalista (3ª RT) e vencedor de inúmeros duelos
de laço, sendo amplamente respeitado e reconhecido no meio dos rodeios e entre os
laçadores. Seu nome tornou-se referência de dedicação, habilidade e espírito campeiro.
Faleceu em 27 de março de 2010, deixando um legado de amor às tradições
gaúchas, à família e à comunidade, razão pela qual a denominação da pista do Parque
de Rodeios de Rolador em sua homenagem representa um justo e merecido
reconhecimento à sua história e contribuição.
A denominação da pista com seu nome é uma forma de reconhecer sua história e
eternizar sua contribuição às futuras gerações.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Vereadores, em 27 de janeiro de 2026.
Elizandro Vieira Prestes
Vereador PP
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
Estado do Rio Grande do Sul
 CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
PROJETO DE LEI Nº. 01/2026.
“Dispõe sobre a denominação da pista do
Parque de Rodeios do Município de
Rolador e dá outras providências.”
(…)
Art. 1º. Fica denominado “Pista de Rodeios Agripino Soares de Bastos” o
espaço destinado à prática de rodeios no Parque de Rodeios do Município de Rolador.
Art. 2º. A denominação instituída por esta Lei passa a integrar oficialmente o
patrimônio público municipal, devendo constar em placas, documentos, registros e
demais atos oficiais.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de
placa indicativa no local, bem como promoverá as atualizações necessárias nos
registros públicos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(…)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”

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