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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A MITRA ANGELOPOLITANA – PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ – COMUNIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA.”
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T17:35:16.749141-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.203.896/0001-67
E-mail: atendimento.protocolo@pmrolador.com.br
Av. João Batista, 700 - CEP 97.843-000 – Fone: (55) 3190-1515
MENSAGEM Nº 10/2026 Rolador, RS, 30 de janeiro de 2026
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao passo em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência e os
demais Edis que compõe esta egrégia Casa Legislativa, colhemos do presente para
encaminhar, o Projeto de Lei n° 09/2026, o qual "AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A MITRA ANGELOPOLITANA –
PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ – COMUNIDADE SANTA RITA DE
CÁSSIA.”
A presente propositura busca autorização legislativa para fins transferência
de recursos a MITRA ANGELOPOLITANA – PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA DE
NAZARÉ – COMUNIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA destinados ao auxílio na
readequação de rede eletrica e instalação de equipamentos de climatização, junto ao
clube da comunidade. 
O auxílio justifica-se reconhecendo o importante parceria da PARÓQUIA
SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ – COMUNIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA na
promoção de eventos da administração Municipal, sendo o espaço utilizado para
realização de palestras, encontros de grupos, formaturas escolares, desenvolvimento
de atividades escolares, palestras, simposios, campanhas de concientização, sendo
que a mesma cede o espaço ao municipio para a realização de tais eventos. Quando
da cedencia do espaço para a Administração Municipal, a copa será de uso da
entidade a fim de contribuição para o custeio das despesas institucionais.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município poderá destinar os
recursos necessários ao fortalecimento da entidade, garantindo melhores condições
para a realização de suas atividades e a manutenção da sede proporcionando
melhores condições para realização de eventos municipais e atendimento dos
municipes.
A proposta busca, portanto, manter um ciclo virtuoso de apoio mútuo: o
município fomenta e reconhece a importância de ter um espaço adequado para
realização de seus eventos, enquanto a comunidade colabora ativamente ferecendo
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sua estrutura para iniciativas sociais, educativas e culturais.
Assim, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Ante o exposto, e esperando a costumeira atenção dos membros do
egrégio Poder Legislativo, aguardamos a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 09/2026.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A
MITRA ANGELOPOLITANA – PARÓQUIA
SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ –
COMUNIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA.”
... preâmbulo legal ...
Art. 1º Fica o Município do Rolador, autorizado a celebrar Termo de
Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e A
MITRA ANGELOPOLITANA – PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ –
COMUNIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA, CNPJ nº 87.697.769/0007-84, no valor de
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para fins de custeio/auxílio nas
despesas de readequação de rede eletrica e instalação de equipamentos de
climatização.
Parágrafo único: A transferência dos recursos prevista neste artigo
ocorrerá conforme o Plano de Trabalho e utilização dos recursos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04- SECRETERIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
Unidade Orçamentária- 0405 – Setor da cultura 
0405.13.0392.0420.0012– Incentivos a entidades e grupos que
difundem a cultura 
Função - 13 Sub-Função - 0392 
Programa – 0420 Projeto/Atividade – 0012
693 – 4450 42 00 00 – Auxilios……...R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais). 
Art. 3º O Termo de Fomento para a consecução de interesse público a ser
celebrado com a entidade reger-se-á nos termos do anexo único da presente Lei, bem
como nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
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Art. 4º Será de responsabilidade do Município apenas a transferência de
recursos financeiros a MITRA ANGELOPOLITANA – PARÓQUIA SAGRADA
FAMÍLIA DE NAZARÉ – COMUNIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA , sendo desta a
responsabilidade pela execução da finalidade proposta no plano de trabalho
apresentado por ocasião do pedido de transferência de valores.
Art. 5º Fica a entidade obrigada a apresentação de prestação de contas
dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados após da
data prevista para conclusão da utilização dos recursos, prevista no plano de trabalho
apresentado.
Parágrafo único: A liberação de recursos fica condicionada a
apresentação e aprovação da prestação de contas de recursos eventualmente
recebido anteriormente.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da
dotação orçamentária a que se refere o art. 2º da presente Lei.
Art. 6º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(...)
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE FOMENTO Nº 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ROLADOR E A MITRA ANGELOPOLITANA –
PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ – COMUNIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ROLADOR, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 04.203.896/0001-67, estabelecida na Avenida João Batista, nº 700, neste
ato representado por seu Prefeito JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES, RG nº 3032101705 e
CPF nº 478.165.890-34, doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado a MITRA
ANGELOPOLITANA – PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ –
COMUNIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA, inscrito no CNPJ nº 87.697.769/0007-84,
com sede na Rua Padre Maximiliano Van Lassberg, nº 740, centro de Cerro Largo, RS, neste
ato representada por seu presidente, o Sr. , portador do RG nº , e do CPF , doravante
denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o este TERMO DE FOMENTO, com
fundamento nas Leis Federais nº 13.019/2014, Lei Municipal nº /2025, Processo
Administrativo nº e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a transferência de recursos financeiros no importe
de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para fins de custeio de despesas de
capital da entidade para readequação de rede eletrica e instalação de equipamentos de
climatização, conforme Plano de Trabalho apresentado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1 – Este Termo terá como gestor da PROPONENTE o seu presidente, o qual se
responsabiliza, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas
pactuadas na parceria e propostas no Plano de Trabalho competente.
2.2 – O CONCEDENTE nomeia como gestor do presente Termo de Fomento a Secretaria
Municipal da Gestão e Governo - SEGOV.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
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3.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) fornecer os recursos para a execução deste objeto;
b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a
vigência do objeto;
d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de
Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela
Proponente;
e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos;
f) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Rolador (RS);
g) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
h) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;
i) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a
fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários
ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas
correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este
Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
d) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de
pessoal, conforme o caso;
e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de
Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer
oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
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f) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a
prestação de contas;
g) identificar o número do instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos
documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser
entregue no prazo ao CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for
paga parcialmente com recursos do objeto;
h) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes
informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE,
descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da
prestação de contas da parceria, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada na forma da legislação
aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob
pena de suspensão da transferência.
j) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na
execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas
pela Administração Pública.
k) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos
profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos
trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres
ou não;
l) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os
custos previstos;
m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais ou recibo de autônomo (RPA),
com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas
ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de
controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a
permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
n) aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os correspondentes à sua
contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
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o) comprovar a existência de conta bancária, efetuando todas as movimentações
financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.
p) não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a
execução do presente objeto;
q) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações
correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados;
r) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados
corretamente conforme o Plano de Trabalho;
s) comprovar mensalmente através de Efetividade e de forma integral no final do Termo
de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante
no Plano de Trabalho;
t) efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para
aquisição de materiais e serviços;
u) manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação
de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os
órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
v) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE, assim
como alterações em seu Estatuto;
x) disponibilizar o espaço da sua sede física para a realização de eventos
institucionais, culturais, educacionais ou sociais promovidos pelo Município, sem
qualquer ônus, mediante prévio agendamento e conforme disponibilidade do espaço.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente
com recursos desta parceria, deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e
da publicidade.
4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer
espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização
dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente
exercício, o CONCEDENTE transferirá à PROPONENTE, de acordo com o cronograma de
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execução e plano de trabalho, o valor de ATÉ R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
5.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário
e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas
segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido
até a etapa que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser
depositados na conta do PROPONENTE, vinculada ao objeto, e aplicados no mercado
financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
6.2 – Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto
não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
a) em fundo de aplicação financeira ou caderneta de poupança, ou operação de mercado
aberto lastreada em título da dívida pública.
6.3 - Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência direta ao fornecedor (DOC,
TED, Débito, PIX), nos pagamentos realizados a pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive
dos empregados. Excepcionalmente, poderá ser utilizada a emissão de cheque nominal a
pessoas físicas e/ou jurídicas que não possuam conta bancária.
6.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2
poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade do
objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
6.5 A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os
rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
6.6 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a PROPONENTE
a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado
monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento,
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ainda que em caráter de emergência.
d) não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento.
Parágrafo Único: compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolher à conta do
CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro,
referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando
não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A PROPONENTE compromete-se a prestar contas de acordo com os critérios e
indicações exigidos pelo CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da
parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do
objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete
analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e
aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.
8.2 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de
contas integral, a PROPONENTE se compromete a manter em arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigerá desde a data de sua assinatura até o incremento do prazo previsto
na alínea “x” do item 3.2 da cláusula terceira. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES
Fica ainda proibido à PROPONENTE:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento;
d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de
administração;
e) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto
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deste Termo de Fomento;
f) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
g) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias que não
haja comprovante;
h) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior
ressarcimento;
i) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho;
j) realizar despesas com:
i) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública
na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
ii) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto
da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
iii) pagamento de despesas bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
11.1 - O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos
partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações
decorrentes do tempo de vigência.
11.2 – Constitui motivo para rescisão do Termo de Fomento o descumprimento de
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pelo CONCEDENTE
a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou
incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO
Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de
comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada
por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação do
CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando
vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial do Município,
bem como no sítio eletrônico do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Unidade Orçamentária- 0405 – Setor da cultura 
0405.13.0392.0420.0012– Incentivos a entidades e grupos que difundem a
cultura 
Função - 13 Sub-Função - 0392 
Programa – 0420 Projeto/Atividade – 0012 
693 – 4450 42 00 00 – Auxilios……...R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luiz Gonzaga (RS) para esclarecer as dúvidas
de interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes
firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo que também subscrevem.
Rolador, ___de __________ de 202_.
MUNICÍPIO DE ROLADOR - CONCEDENTE
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito Municipal 
Patrão/Presidente
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________
2. ___________________________________
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12

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