MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem nº 08/2026 Rolador, RS, em 30 de janeiro de 2026
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei
Orgânica Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 07/2026, com a seguinte ementa:
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especial, no valor de R$
870.968,00 (oitocentos e setenta mil e novecentos e sessenta e
oito reais), para os fins que especifica, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa à criação de dotações orçamentárias para
atender demandas da administração, sendo os recursos oriundos de convênio com o
Ministérios do turismo – emenda do Senador Paulo Paim no valor de R$ 389.864,00 e
convênio com o Ministerios das cidades – emenda do Deputado marcio Biolchi no valor de
R$ 481.104,00.
Solicito que o projeto seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto seja
apreciado na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito Municipal
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Projeto de Lei nº 07/2026
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especial, no valor de R$
870.968,00 (oitocentos e setenta mil e novecentos e sessenta e oito
reais), para os fins que especifica, e dá outras providências.”
(...)
Art. 1º. Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da Administração, crédito
adicional especial, no valor de R$ 870.968,00 (oitocentos e setenta mil e novecentos e
sessenta e oito reais), para atender à programação constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior desta lei, são oriundos de convênio com o Ministérios
do turismo – emenda do Senador Paulo Paim no valor de R$ 389.864,00 e convênio com o
Ministerios das cidades – emenda do Deputado marcio Biolchi no valor de R$ 481.104,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Anexo único da Lei nº. ...../2026.
Dotações criadas :
ÓRGÃO 04- SECRETERIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária- 0406 – Setor do turismo
0406.23.0695.0425.2045– Melhorias e manutenção em praças, jardins, avenidas...
Função - 23 Sub-Função - 0695
Programa – 0425 Projeto/Atividade – 2045
695 – 4490 51 00 00 – Obras e instalações………...R$ 389.864,00 (trezentos e oitenta e nove
mil e oitocentos e sessenta e quatro reais).
ÓRGÃO 07- SECRETERIA DAS VIAS E OBRAS PUBLICAS
Unidade Orçamentária- 0703 – Setor de estradas e vias publicas
0703.26.0782.0700.1056– Abertura, prolon., pavimentação e reforma de vias urbanas
Função - 26 Sub-Função - 0782
Programa – 0700 Projeto/Atividade – 1056
696– 4490 51 00 00 – Obras e instalações…………...R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e
um mil e cento e quatro reais).
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”