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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa“Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, estendida, dentre outros, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas com direito à paridade, bem como concede reajuste aos proventos dos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade, e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 11/2026. Rolador, RS, 13 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Casa Legislativa, com fulcro no art. 41 e
art. 62, caput e inc. I, da Lei Orgânica Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do
Plenário da Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 10/2026, com a seguinte ementa:
“Concede revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos, estendida, dentre outros, aos
proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas
com direito à paridade, bem como concede reajuste
aos proventos dos aposentados e pensionistas não
detentores do direito à paridade, e dá outras
providências.”
O projeto de lei incluso tem por objetivo conceder revisão
geral anual aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e
pensionistas do Poder Executivo, e ainda reajusta o valor dos proventos dos aposentados e
pensionista não detentores do direito à paridade. 
Segue em anexo estimativa de impacto orçamentário e
financeiro.
Solicito que o projeto seja apreciado em REGIME DE
URGÊNCIA.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto
seja apreciado na forma regimental.
Atenciosamente,
 JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
 Prefeito Municipal
CLB/lp____________________________________________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 10/2026.
“Concede revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos, estendida, dentre outros, aos
proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas
com direito à paridade, bem como concede reajuste
aos proventos dos aposentados e pensionistas não
detentores do direito à paridade, e dá outras
providências.”
(...)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente lei trata da concessão:
I - Da revisão geral anual, nos moldes do art. 37, inc. X, parte final, da
Constituição Federal, e nos termos da Lei Municipal nº 820/2010, relativamente:
a) à remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo
integrantes do quadro geral, dos agentes comunitários de saúde e do quadro do
magistério;
b) à remuneração dos cargos comissionados e funções de confiança;
c) aos proventos e às pensões, respectivamente, dos inativos e pensionistas
com direito à paridade remuneratória com os servidores da ativa;
d) à remuneração dos contratados temporariamente, em razão de excepcional
interesse público; e
e) à remuneração dos conselheiros tutelares.
II – Do reajuste dos proventos e pensões, respectivamente, dos aposentados e
dos pensionistas sem direito à paridade remuneratória com os servidores da ativa.
CAPÍTULO II
DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO
Seção I
Da revisão geral anual dos servidores do quadro geral
Art. 2º. É concedida, a contar de 1º de fevereiro de 2026, revisão geral anual
de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação
acumulada do IPCA entre janeiro e dezembro de 2025, incidente sobre a
remuneração dos servidores do quadro geral a que se refere a Lei nº 62, de 05 de
CLB/lp____________________________________________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
julho de 2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do
município, e estabelece o plano de carreira dos servidores.
Seção II
Do aumento real dos servidores do quadro geral
Art. 3º. É concedido, a contar de 1º de fevereiro de 2026, aumento real de
0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento), de aumento real, incidente sobre a
remuneração dos servidores do quadro geral a que se refere a Lei nº 62, de 05 de
julho de 2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do
município, e estabelece o plano de carreira dos servidores
Seção III
Do Padrão de referência do quadro geral
Art. 4º. Por conta da revisão e do aumento real a que se referem os arts. 2º e
3º da presente Lei, o Padrão de Referência (PR) de que trata o art. 27, da Lei
municipal nº 62/2001, é fixado, a partir de 1º de fevereiro de 2026, em R$ 1.154,68
(um mil e cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Seção IV
Da revisão geral anual e aumento real aos agentes comunitários de saúde
Art. 5º. A revisão geral anual e o aumento real a que se referem os arts. 2º e
3º da presente lei também incidem nos mesmos índices e datas sobre a remuneração
dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de agentes comunitários de
saúde, categoria funcional criada pela Lei municipal nº 708, de 10 de dezembro de
2008.
Art. 6º. Por conta da revisão geral anual e aumento real concedidos aos
agentes comunitários de saúde, o Padrão Referencial do Agente Comunitário de
Saúde (PRACS) de que trata o art. 1º, da Lei municipal nº 1.324, de 1º de abril de
2015, que dispõe sobre a criação do padrão referencial do agente comunitário de
saúde, é fixado, a partir de 1º de fevereiro de 2026, em R$ 2.242,19 (dois mil e
duzentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos).
Seção V
Da revisão geral anual e aumento real dos servidores do quadro do magistério
Art. 6º. A revisão geral anual e o aumento real a que se referem os arts. 2º e
3º da presente lei também incidem nos mesmos índices e datas sobre a remuneração
dos integrantes do quadro do magistério a que se refere a Lei nº 50, de 21 de junho
de 2001, que estabelece o plano de carreira do magistério público do Município de
Rolador e institui o respectivo quadro de cargos.
Art. 7º. Por conta da revisão a que se refere o art. 6º da presente Lei, o valor
do Padrão Referencial do Magistério (PRM) disciplinado no art. 33, da Lei municipal
CLB/lp____________________________________________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
nº 50/2001, é fixado, a partir de 1º de janeiro de 2026, em R$ 1.669,99 (um mil e
seissentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
CAPÍTULO III
DO REAJUSTE DOS PROVENTOS E PENSÕES NÃO SUJEITOS À CLÁUSULA
DA PARIDADE
Art. 8o
. O valor dos proventos dos aposentados e da pensão dos pensionistas
não detentores do direito à paridade remuneratória com os servidores da ativa é
reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três vírgula noventa por
cento), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC
no ano de 2025, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A revisão geral anual a que se refere o Capítulo II da presente lei
também abrange:
I - A remuneração dos:
a) Contratados temporariamente, nos termos do art. 37, inciso IX da
Constituição Federal;
b) Conselheiros tutelares;
c) Chefias de órgãos da Administração, assessores, e demais cargos
comissionados/funções de confiança, exceto secretários municipais.
II - Os proventos e pensões, respectivamente, dos aposentados e pensionistas
com direito à paridade remuneratória com os servidores da ativa.
Art. 10. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias
do Orçamento anual de 2026.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
(...)
CLB/lp____________________________________________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”

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