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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa“Altera a Lei no 062, de 05 de julho de 2001, para alterar padrões de vencimento e dá outras Providências.”
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2026-02-23T17:22:38.980176-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 13/2026 Rolador, RS, de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
 ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rolador - RS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao passo em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência e os demais
Edis que compõe esta egrégia Casa Legislativa, colhemos do presente para encaminhar
o Projeto de Lei (E) n° 12/2025, o qual “Altera a Lei no
 062, de 05 de julho de 2001,
para alterar padrões de vencimento e dá outras Providências.” 
A presente propositura busca autorização legislativa para fins adequação da lei nº
062/2001 que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município;
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências para fins de
alteração do padrão de vencimentos dos cargos de Agente de Limpeza e Higienização,
Eletricista, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário, Pedreiro, Vigia
Municipal e Monitor de Educação. 
Entre as alterações propostas pelo referido projeto de lei estão elevação do padrão
de vencimento dos referidos cargos em 0,3 (zero vírgula três) PR – Padrão de
Referência, e em contrapartida a redução da gratificação paga a tais categorias de
servidores. 
Assim, entendendo ser de extrema necessidade as alterações propostas através
do presente projeto de lei e visando a adequação dos vencimentos de tais categorias, é
que encaminhamos o presente para a análise e deliberação desta casa legislativa, assim
como nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. 
Ante o exposto, e esperando a costumeira atenção dos membros do egrégio Poder
Legislativo, aguardamos a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
1
“Altera a Lei no
 062, de 05 de julho de 2001, para alterar
padrões de vencimento e dá outras Providências.”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLADOR. No uso de suas
atribuições constitucionais e legais;
... PREÂMBULO LEGAL ...
Art. 1º. É alterado o quadro de cargos de provimento efetivo previsto no artigo
3º da Lei nº 062, de 05 de julho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Nº de
Ordem Denominação da Categoria Funcional:
Nº de
Car￾gos:
Padrão:
1. Agente Administrativo 12 07
2. Agente Administrativo Auxiliar 02 06
3. Agente Comunitário de Saúde - ACS 07 04
4. Agente de Limpeza e Higienização 11 04
5. Agente Sanitário 01 06
6. Auxiliar de Consultório Dentário - ACD 01 04
7. Assistente Social 01 10
8. Atendente Social 01 03
9. Contador 02 10
10. Controlador Interno 01 08.A
11. Eletricista 02 05
12. Engenheiro Civil 01 10
13. Enfermeiro 02 08
14. Farmacêutico 01 09
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
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MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
15. Fiscal 01 08
16. Fiscal Sanitário 01 09
17. Fisioterapeuta 01 09.B
18. Fonoaudiólogo 01 08.A
19. Mecânico 02 07.A 
20. Monitor do Programa Primeira Infância
Melhor 01 04
21. Motorista 19 05.A
22. Médico 02 14
23. Médico Pediatra 01 09.B
24. Nutricionista 01 10.A
25. Odontólogo 02 10
26. Oficial de Almoxarifado e Patrimônio 01 07
27. Oficineiro de Artesanato 01 02
28. Operador de Máquinas 10 06
29. Operário 13 04
30. Pedreiro 02 05.A
31. Psicólogo 01 08.B
32. Procurador Jurídico Municipal 02 10
33. Técnico de Apoio ao Usuário de Informáti￾ca (HELPDESK) 01 04
34. Tesoureiro 01 08
35. Telefonista/Recepcionista 01 03
36. Técnico em Enfermagem 04 08
37. Técnico em Informática 01 08.A
38. Veterinário 01 12
39. Vigia Municipal 05 05.A
40. Visitador de Saúde em Domicílio (VSD) -
Primeira Infância 01 03
41. Monitor de Educação 08 05
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
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MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. O inciso I do artigo 24 da Lei nº 062, de 05 de julho de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação
I - Cargos de provimento efetivo:
PA￾DRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C D E
01 1,10 1,33 1,55 1,78 2,00
02 1,20 1,43 1,65 1,88 2,10
03 1,40 1,63 1,85 2,08 2,30
04 1,50 1,73 1,95 2,18 2,40
05 1,70 1,93 2,15 2,38 2,60
05.A 1,80 2,03 2,25 2,48 2,70
06 1,90 2,13 2,35 2,58 2,80
07 2,00 2,23 2,45 2,68 2,90
07.A 2,30 2,53 2,75 2,98 3,20
08 2,50 2,73 2,95 3,18 3,40
08.A 3,40 3,63 3,85 4,08 4,30
08.B 3,45 3,68 3,90 4,13 4,35
09 4,00 4,23 4,45 4,68 4,90
09.A 4,50 4,73 4,95 5,18 5,40
09.B 4.75 4,98 5.20 5.43 5.65
10 5,00 5,23 5,45 5,68 5,90
10.A 5,50 5,73 5,95 6,18 6,40
11 6,00 6,23 6,45 6,68 6,90
12 7,00 7,23 7,45 7,68 7,90
13 9,00 9,23 9,45 9,68 9,90
14 11,00 11,23 11,45 11,6
8
11,90
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
4
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica alterado caput do artigo 2º da Lei nº 1.456, de 04 de abril de
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º A Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP), no valor equivalente a 20%
(vinte por cento) do Padrão de Referência (PR) mencionado nos arts. 24 e 27 da Lei
Municipal nº 62/2001, será paga, mensalmente, ao servidor que atingir a pontuação
igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total de pontos previstos no sistema de
avaliação de desempenho. 
Art. 4º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1.245, de 08 de abril de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º A GDE-ELE a que se refere o art. 1º da presente lei corresponderá ao valor
mensal de 0,5 (zero vírgula cinco) PR - Padrão de Referência de que trata a o art.
27, da Lei nº 62, de 5 de julho de 2001.
Art. 5º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 826, de 08 de fevereiro de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º A GDE-ME a que se refere o art. 1º da presente lei corresponderá ao valor
mensal de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) PR - Padrão de Referência de que
trata o art. 27, da Lei nº 62, de 5 de julho de 2001.
Art. 6º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1.270, de 25 de junho de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º A GDE-MOT (UA) a que se refere o art. 1º da presente lei corresponderá ao
valor mensal de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) PR - Padrão de Referência de
que trata a o art. 27, da Lei nº 62, de 5 de julho de 2001.
Art. 7º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 907, de 09 de novembro de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º A GDEP-MS a que se refere o art. 1º da presente lei corresponderá ao valor
mensal de 1,45 (um vírgula quarenta e cinco) PR - Padrão de Referência de que
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
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MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
trata a o art. 27, da Lei nº 62, de 5 de julho de 2001.
Art. 8º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 778, de 17 de setembro de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º A GDE-MOT a que se refere o art. 1º da presente lei corresponderá ao valor
mensal de 30% (trinta por cento) PR - Padrão de Referência de que trata a o art.
27, da Lei nº 62, de 5 de julho de 2001.
Art. 9º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 777, de 17 de setembro de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º A GDE-OM a que se refere o art. 1º da presente lei corresponderá ao valor
mensal de 40% (quarenta por cento) PR - Padrão de Referência de que trata a o
art. 27, da Lei nº 62, de 5 de julho de 2001.
Art. 10. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.275, de 10 de julho de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º A GPSO, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do Padrão de
Referência (PR) mencionado nos arts. 24 e 27, da Lei municipal nº 62/2001, será
paga, mensalmente, ao servidor que atingir pontuação igual ou superior a 80%
(oitenta por cento) do total de pontos previstos no sistema de avaliação de
desempenho.
Art. 11. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1.465, de 07 de junho de 2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º A GDE-VM a que se refere o art. 1º da presente lei corresponderá a 20%
(vinte por cento) do Padrão de Referência (PR) de que trata os arts. 24 e 27, da Lei
municipal nº 62 de 05 de julho de 2001.
Art. 12. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.940, de 11 de abril de 2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
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MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
(...)
Art. 2º A Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP), no valor equivalente à 0,75
(zero virgula setenta e cinco) PR - Padrão de Referência de que trata a o artigo
27, da Lei nº 62, de 5 de julho de 2001, será paga, mensalmente, ao servidor que
atingir pontuação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total de pontos
previstos no sistema de avaliação de desempenho.
Art. 13. As despesas da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas nos Orçamentos Anuais do Município.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar do 1º dia do mês seguinte a sua publicação.
(...)
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
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