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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Concede revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da CF e concede aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Rolador, e dá outras providências”
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2026-02-23T17:27:10.882458-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
 CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2 026
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Rolador, por seus representantes
legais infra-assinados, fulcro no art. 12, incisos I e IV do Regimento Interno, apresentam
para apreciação do Colendo Plenário, o Projeto de Lei n.º 03/2026, com a seguinte
ementa: “Concede revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da CF e
concede aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
Municipal de Rolador, e dá outras providências”.
Isso porque a Lei Municipal de n.º 1.352/2015, que dispõe sobre os quadros e
funções públicas da Câmara de Vereadores de Rolador, estabelece o plano de carreira
dos servidores e dá outras providências, em seu artigo 23 prevê a obrigatoriedade do
reajuste anual através de lei específica.
Câmara Municipal de Vereadores, em 20 de fevereiro de 2026.
Elizandro Vieira Prestes
Presidente da Câmara de Vereadores
Elidiane Alvez Ferreira Machado
1ª Secretária
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
Estado do Rio Grande do Sul
 CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
PROJETO DE LEI N.º 03/2026
Concede revisão geral anual, nos termos
do inciso X do art. 37 da CF e concede
aumento real aos vencimentos dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal
de Rolador, e dá outras providências.
(...)
Art. 1º. Concede, aos servidores do Poder Legislativo Municipal a revisão geral de
que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o
disposto na Lei Municipal nº 820/2010, com vigência desde o dia 1º de fevereiro de
2026, pela aplicação do índice IPCA, correspondente a 4,26% (quatro vírgula vinte e
seis por cento), variação acumulada entre janeiro e dezembro de 2025, incidente sobre a
remuneração dos servidores do quadro geral que se refere a Lei n.º 1.352, de 07 de
outubro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas da Câmara
de Vereadores de Rolador, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras
providências.
Art. 2º. Sem prejuízo do que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com
vigência desde 1º de fevereiro de 2026, pela aplicação do índice de 0,74 (zero vírgula
setenta e quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º. Por conta da revisão e o aumento real que se refere os artigos 1º e 2º da
presente Lei, o Padrão de Referência (PR) de que trata o art. 23, da Lei Municipal n.º
1.352, de 07 de outubro de 2015, é fixado, a partir de 1º de fevereiro de 2026, em
R$1.209,68 (hum mil, duzentos e nove reais e sessenta e oito centavos). 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do Orçamento Anual de 2026. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à 1º de fevereiro de 2026. 
(...)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”

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