Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2 026
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Rolador, nos termos
legais e regimentais, propõe ao plenário o seguinte Projeto de Lei n.º 04/2026, com a
seguinte ementa: “Concede revisão geral anual – art. 37, X, da CF – aos subsídios
dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, todos do município de Rolador, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder revisão geral anual
aos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, todos do
município de Rolador.
Segue estimativa de impacto em anexo.
Câmara Municipal de Vereadores, em 20 de fevereiro de 2026.
Elizandro Vieira Prestes
Presidente da Câmara de Vereadores
Elidiane Alvez Ferreira Machado
1ª Secretária
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
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PROJETO DE LEI Nº. 04/2026.
Concede revisão geral anual – art. 37, X, da
CF – aos subsídios dos Vereadores do
Poder Legislativo Municipal, ao Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
todos do município de Rolador, e dá outras
providências.
(...)
Art. 1º. A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 820/2010, com vigência desde o
dia 1º de fevereiro de 2026, pela aplicação do índice IPCA de 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento), variação acumulada entre janeiro e dezembro de 2025, incidente sobre
os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Rolador.
Art. 2º. A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 820/2010, com vigência desde o
dia 1º de fevereiro de 2026, pela aplicação do índice IPCA de 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento), variação acumulada entre janeiro e dezembro de 2025, incidente sobre
os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Rolador.
Art. 3º. A revisão geral, que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 820/2010, com vigência desde o
dia 1º de fevereiro de 2026, pela aplicação do índice IPCA de 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento), variação acumulada entre janeiro e dezembro de 2025, incidente sobre
os vencimentos dos Secretários Municipais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas
dotações próprias do Orçamento anual de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de fevereiro de 2026.
(...)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”