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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05/2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Rolador, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o presente Projeto
de Lei que altera o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, destinado a subsidiar
despesas com alimentação durante a jornada de trabalho, não se incorporando à
remuneração para quaisquer efeitos.
A atualização do valor visa:
• recompor perdas inflacionárias acumuladas;
• assegurar tratamento isonômico em relação aos servidores do Poder Executivo;
• manter a adequação do benefício à realidade econômica atual.
A proposta observa a disponibilidade orçamentária e atende aos requisitos dos
arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
estando acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da
declaração do ordenador de despesa.
Câmara Municipal de Vereadores, em 20 de fevereiro de 2026.
Elizandro Vieira Prestes
Presidente da Câmara de Vereadores
Elidiane Alvez Ferreira Machado
1ª Secretária
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
PROJETO DE LEI Nº. 05/2026.
Altera o art. 2º, da Lei n°. 1.385, de 31 de
março de 2016, que institui o Programa de
Auxílio à Alimentação dos Servidores do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
(...)
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.385, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º O valor mensal do auxílio-alimentação concedido aos
servidores do Poder Legislativo Municipal fica fixado em R$ 1.260,00 (mil duzentos
e sessenta reais), podendo ser reajustado, por Resolução da Mesa Diretora, na
mesma data e pelos mesmos índices aplicados na revisão geral anual e em
eventual aumento real do Padrão de Referência (PR) de que trata o art. 23, da Lei
Municipal nº. 1.352, de 07 de outubro de 2015.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 1º de fevereiro de 2026.
.
(...)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
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