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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.203.896/0001-67
E-mail: atendimento.protocolo@pmrolador.com.br
Av. João Batista, 700 - CEP 97.843-000 – Fone: (55) 3190-1515
MENSAGEM Nº 15/2026 Rolador, RS, 20 de fevereiro de 2026
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao passo em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência e os
demais Edis que compõe esta egrégia Casa Legislativa, colhemos do presente para
encaminhar, o Projeto de Lei n° 14/2026, o qual "AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE ROLADOR - CONSEP.”
A presente propositura busca autorização legislativa para fins transferência
de recursos ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ROLADOR
- CONSEP destinados a ampliação de infraestrutura fidica para melhorar o
atendimento operacional e administrativo.
O auxílio justifica-se reconhecendo a importante atuação da Brigada Militar
no municipio visando proporcionar a melhoria nas condições de trabalho para o
efetivo local. Solicitamos que o projeto seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA,
uma vez que o CONSEP tem a intenção de concluir as obras até a inaguração do
parque de Rodeios, momento em que tera um efetivo maior no municipio
necessitando. de espaço para abrigar os mesmos.
Ante o exposto, e esperando a costumeira atenção dos membros do
egrégio Poder Legislativo, aguardamos a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
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PROJETO DE LEI Nº 14/2026.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE ROLADOR - CONSEP.”
... preâmbulo legal ...
Art. 1º Fica o Município do Rolador, autorizado a celebrar Termo de
Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ROLADOR - CONSEP,
CNPJ nº 10.272.828.0001/52, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais), para fins de ampliação do prédio Sede da Brigada Militar de Rolador.
Parágrafo único: A transferência dos recursos prevista neste artigo
ocorrerá conforme o Plano de Trabalho e utilização dos recursos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO 02- GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária- 0203 – Setor de segurança do cidadão
0203.06.0181.0200.0005 - Apoio e manutnção do CONSEP
Função - 06 Sub-Função - 0181
Programa – 0200 Projeto/Atividade – 0005
25 – 4450 41 00 00 – Contribuições……...R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais).
Art. 3º O Termo de Fomento para a consecução de interesse público a ser
celebrado com a entidade reger-se-á nos termos da presente Lei, bem como nas
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º Será de responsabilidade do Município apenas a transferência de
recursos financeiros ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
ROLADOR - CONSEP, sendo deste a responsabilidade pela execução da finalidade
proposta no plano de trabalho apresentado por ocasião do pedido de transferência de
valores.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
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Art. 5º Fica a entidade obrigada a apresentação de prestação de contas
dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados após da
data prevista para conclusão da utilização dos recursos, prevista no plano de trabalho
apresentado.
Parágrafo único: A liberação de recursos fica condicionada a
apresentação e aprovação da prestação de contas de recursos eventualmente
recebido anteriormente.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da
dotação orçamentária a que se refere o art. 2º da presente Lei.
Art. 6º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
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