MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem nº 16/2026 Rolador, RS, em 20 de fevereiro de 2026
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei
Orgânica Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 15/2026, com a seguinte ementa:
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especial, no valor de R$
92.581,00 (noventa e dois mil e quinhentos e oitenta e um reais),
para os fins que especifica, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa à criação de dotações orçamentárias para
atender demandas da administração, sendo os recursos oriundos de emenda parlamentar do
Deputado Pedro Westphalen, que servirá para aquisição de um veiculo para a Secretaria da
Saúde.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto seja
apreciado na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito Municipal
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Projeto de Lei nº 15/2026
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especial, no valor de R$
92.581,00 (noventa e dois mil e quinhentos e oitenta e um reais),
para os fins que especifica, e dá outras providências.”
(...)
Art. 1º. Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da Administração, crédito
adicional especial, no valor de R$ 92.581,00 (noventa e dois mil e quinhentos e oitenta e
um reais), para atender à programação constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, são oriundos de emenda parlamentar do Deputado
Pedro Westphalen.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Anexo único da Lei nº. ...../2026.
Dotações criadas :
ÓRGÃO 05- SECRETERIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária- 0501 – Fundo Municipal da Saúde
0501.10.0301.0520.1033– Renovação da frota de veiculos da SESAS
Função - 10 Sub-Função - 0301
Programa – 0520 Projeto/Atividade – 1033
704– 4490 52 00 00 – Equipamentos e material permanente……...R$ 92.581,00 (noventa e
dois mil e quinhentos e oitenta e um reais).
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”