MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem nº 17/2026 Rolador, RS, em 20 de fevereiro de 2026
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei
Orgânica Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 16/2026, com a seguinte ementa:
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especial por superavit
financeiro do exercicio anterior, no valor de R$ 56.124,80
(cinquenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta
centavos), para os fins que especifica, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa à criação de dotações orçamentárias para
atender demandas da administração, sendo os recursos oriundos de superavit financeiro do
exercicio anterior.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto seja
apreciado na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito Municipal
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Projeto de Lei nº 16/2026
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especial por superavit financeiro
do exercicio anterior, no valor de R$ 56.124,80 (cinquenta e seis
mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), para os fins
que especifica, e dá outras providências.”
(...)
Art. 1º. Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da Administração, crédito
adicional especial por superavit financeiro do exercicio anterior, no valor de R$ 56.124,80
(cinquenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), para atender à
programação constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, são oriundos de superavit financeiro do exercicio
anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Anexo único da Lei nº. ...../2026.
Dotações criadas :
ÓRGÃO 04- SECRETERIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária- 0402 – Ações finalisticas
0402.12.0361.0400.1010– Reaparelhamente das escolas de ensino fundamental
Função - 12 Sub-Função - 0361
Programa – 0400 Projeto/Atividade – 1010
699– 4490 52 00 00 – Equipamentos e material permanente……...R$ 5.427,81 (cinco mil e
quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos).
0402.12.0361.0400.1011– Construção, Amliação, melhorias e reformas em EMEFs
Função - 12 Sub-Função - 0361
Programa – 0400 Projeto/Atividade – 1011
701– 3390 30 00 00 – Material de consumo…………………...R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
700– 4490 51 00 00 – Obras e instalações……..……...R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
0402.12.0365.0400.1012– Reaparelhamente das escolas de educação infantil – pre escola
Função - 12 Sub-Função - 0365
Programa – 0400 Projeto/Atividade – 1012
702– 4490 52 00 00 – Equipamentos e material permanente……...R$ 12.000,00 (doze mil
reais).
Unidade Orçamentária- 0405 – SETOR DA CULTURA
0405.13.0392.0420.1025– Construção do centro Cultural Municipal
Função - 13 Sub-Função - 0392
Programa – 0420 Projeto/Atividade – 1025
703– 4490 51 00 00 – Obras e instalações……..……...R$ 696,99 (seiscentos e noventa e seis
reais e noventa e nove centavos).
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”