ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 18/2026. Rolador, RS, em 27 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei Orgânica
Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 17/2026, com a seguinte ementa:
“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fixa e estabelece o
calendário anual de arrecadação e incentivo ao pagamento do IPTU
para o exercício de 2024 e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa fixar o calendário de arrecadação,
parcelamento e descontos refente ao IPTU 2026, sendo que no intuito de facilitar o
adimplemento dos valores a título de IPTU, optou-se por fixar formas de pagamento
antecipado, a qual poderá ser realizada de maneira integral ou parcelada. Adimplindo
integralmente o valor, o contribuinte terá direito à desconto, que poderá chegar a até 30%;
optando pelo parcelamento, não haverá a concessão de desconto, mas o contribuinte poderá
optar por 2 formas de parcelamento, escolhendo a que melhor acomoda nas suas condições.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto
seja apreciado na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito Municipal
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 17/2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fixa e estabelece
o calendário anual de arrecadação e incentivo ao pagamento do
IPTU para o exercício de 2026 e dá outras providências.”
[...]
Art. 1º Fixa e estabelece o Calendário de Arrecadação e Incentivos para o pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2026.
Art. 2º Pela antecipação do pagamento de crédito decorrente do IPTU, relativo ao exercício
2026, serão concedidos os seguintes descontos:
I – 30% (trinta por cento) para o pagamento integral realizado até o dia 31 de março de
2026;
II – 20% (vinte por cento) para o pagamento integral realizado até o dia 30 de abril de 2026;
e
III – 10% (dez por cento) para o pagamento integral realizado até o dia 29 de maio de 2026.
Art. 3º A antecipação do pagamento de crédito decorrente do IPTU, relativo ao exercício de
2026, poderá ser realizado de forma parcelada, sem qualquer desconto, da seguinte forma:
I – até 31 de março de 2026, em 4 parcelas, sendo entrada e mais 3 parcelas mensais; e
II – até 30 de abril de 2026, em 3 parcelas, sendo entrada e mais 2 parcelas mensais;
§1º O parcelamento será efetivado mediante a apresentação de requerimento à Secretaria
Municipal da Fazenda e Orçamento – SEFAZO e o pagamento da primeira parcela
(entrada).
§2º O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 4º O crédito decorrente do IPTU, relativo ao exercício 2026, não adimplido será
acrescido de multa, juros de mora e correção monetária, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
[...]
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”