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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 19/2026. Rolador, RS, em 27 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei Orgânica
Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 18/2026, com a seguinte ementa:
“Altera o Art. 2º da campanha “No Rolador, a Nota é Premiada” , de
que dispõe a lei municipal nº 1.888, de 04 de outubro de 2022, e dá
outras providências.”
O presente projeto de lei visa alterar a definição dos sorteios da
campanha “No Rolador, a Nota é Premiada” , a fim de relizar dois sorteios anuais, visando a
maior participação da comunidade, dando sequência ao projeto e proporcionar mais
chances de premiação aos municipes.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto
seja apreciado na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito Municipal
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 18/2026.
““Altera o Art. 2º da campanha “No Rolador, a Nota é
Premiada” , de que dispõe a lei municipal nº 1.888, de 04 de
outubro de 2022, e dá outras providências.
[...]
Art. 1º O sorteio dos prêmios da campanha serão realizados em duas etapas a cada ano,
em data e local a ser definida pela Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento, sendo
que a premiação será a seguinte:
Sorteio Premiação:
1º 05 (cinco) Prêmios - Vale-compra no comércio local no
valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais)
2º 15 (quinze) Prêmios - Vale-compra no comércio local no
valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
[...]
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
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