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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInclui dispositivo na Lei Municipal nº 2.131 de 22 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
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2026-03-23T17:45:39.722594-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
Mensagem nº 25/2026.
Rolador, RS, em 20 de março de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei Orgânica
Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 23/2026, com a seguinte ementa:
Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 2.131 de 22 de dezembro
de 2025 e dá outras prrovidências.
O presente projeto de lei visa à autorização para fins de aumento da carga
horária de 01 professor de educação infantil para até quarenta horas para fins de atender o um terço
de horas dos professores da EMEI e da Escola Visconde de Mauá. O aumento da carga horária se
dará desde que atendidas as necessidades administrativa a fim de completar o quadro de professores.
Em anexo cópia da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e cópia
do ofício recebido da SEDUC solicitando a contratação do profissional da área.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto seja apreciado
na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
 Prefeito
_________________________________________________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
Projeto de Lei nº 23/2026.
Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 2.131 de 22
de dezembro de 2025 e dá outras prrovidências.
(…)
Art. 1°. Fica incluído o seguinte dispositivo na Lei Municipal nº 2.131 de 22 de
dezembro de 2025;
I – Inclui o § 3º, no art. 1º da Lei Municipal nº 2.131 de 22 de dezembro de 2025, que
trata da contratação temporária de cinco professores de Educação Infantil, com a seguinte
redação:
“Art.1º. (…)
(…)
§3º – As contratações autorizadas pela presente Lei poderão ser aditivadas
para até 40 horas semanais, mediante a necessidade justificada do poder
executivo.”
(...)
_________________________________________________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”

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