MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem nº 29/2026 Rolador, RS, em 20 de março de 2026
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei
Orgânica Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 27/2026, com a seguinte ementa:
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especial por superavit
financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 223.433,82
(duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e trinta e três reais e
oitenta e dois centavos), para os fins que especifica, e dá outras
providências.”
O presente projeto de lei visa à criação de dotações orçamentárias para
atender demandas da administração, sendo os recursos oriundos de superavit financeiro do
exercício anterior.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto seja
apreciado na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito Municipal
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
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Projeto de Lei nº 27/2026
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especial por superavit financeiro
do exercício anterior, no valor de R$ 223.433,82 (duzentos e vinte
e três mil e quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois
centavos), para os fins que especifica, e dá outras providências.”
(...)
Art. 1º. Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da Administração, crédito
adicional especial por superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 223.433,82
(duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos),
para atender à programação constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, são oriundos de superavit financeiro do exercício
anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
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Anexo único da Lei nº. ...../2026.
Dotações criadas :
ÓRGÃO 05- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária- 0502 – Fundo Municipal Da Assistência Social
0502.08.0122.0300.1035– Reaparelhamento de Assistência Social
Função - 08 Sub-Função - 0122
Programa – 0300 Projeto/Atividade – 1035
706– 4490 52 00 00 – Equipamentos e material permanente.…...R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais);
0502.08.0122.0300.2066– Manutenção das atividades da Assistência Social
Função - 08 Sub-Função - 0122
Programa – 0300 Projeto/Atividade – 2066
707– 3390 30 00 00 – Material de consumo……………...…...R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
0502.08.0244.0530.2071– Manutenção do serviço do PAIF
Função - 08 Sub-Função - 0244
Programa – 0530 Projeto/Atividade – 2071
710– 3390 30 00 00 – Material de consumo…………….....R$ 2.012,00 (dois mil e doze reais);
711– 3390 30 00 00 – Material de consumo………………......R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
712– 3390 32 00 00 – Material bem ou serviço para distribuição grat….....R$ 7.275,85 (sete
mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);
713– 3390 39 00 00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica…….…R$ 15.000,00
(quinze mil reais);
714– 3390 32 00 00 – Material bem ou serviço para distribuição grat….....R$ 11.368,99 (onze
mil e trezentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos);
715– 3390 39 00 00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica…….…R$ 20.000,00 (vinte
mil reais);
716– 3390 32 00 00 – Material bem ou serviço para distribuição grat….....R$ 34.177,30 (trinta
e quatro mil e cento e setenta e sete reais e trinta centavos);
717– 3390 30 00 00 – Material de consumo…………………......R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
718– 3390 39 00 00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica…….…R$ 7.705,14 (sete
mil e setecentos e cinco reais e catorze centavos);
719– 3390 30 00 00 – Material de consumo…………………......R$ 20.666,99 R$ (vinte mil
seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos);
720– 3390 30 00 00 – Material de consumo…………………......R$ 15.000,00 (quinze mil
reais);
721– 3390 32 00 00 – Material bem ou serviço para distribuição grat….....R$ 10.313,88 (dez
mil e trezentos e treze reais e oitenta e oito centavos);
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
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0502.08.0244.0530.2072– Manutenção do serviço do Programa bolsa família
Função - 08 Sub-Função - 0244
Programa – 0530 Projeto/Atividade – 2072
708– 3390 32 00 00 – Material bem ou serviço para distribuição grat….....R$ 10.000,00 (dez
mil reais);
709– 3390 39 00 00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica…….…R$ 9.913,67 (nove
mil e novecentos e treze reais e sessenta e sete centavos);
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”