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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
Indicação nº 05/2026
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
indica ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de
lei alterando a legislação municipal que dispõe sobre o adicional de unidocência aos
profissionais do magistério, a fim de estender o referido benefício às etapas obrigatórias
da educação básica, incluindo as turmas de Pré-A e Pré-B da Educação Infantil da rede
municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
A educação básica brasileira, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), compreende a Educação Infantil, o Ensino
Fundamental e o Ensino Médio, sendo obrigatória a partir dos 4 anos de idade, o que
inclui as turmas de Pré-A e Pré-B.
Nesse contexto, considerando que os profissionais que atuam nessas etapas
desempenham atividades pedagógicas essenciais e de elevada responsabilidade, tornase justo e necessário que também sejam contemplados com o adicional de unidocência,
assegurando isonomia e valorização profissional.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para o atendimento
desta importante demanda.
Câmara de Vereadores, 01 de abril de 2026.
Elizandro Vieira Prestes
Vereador - Progressista
Exmo. Sr. Ver.
Elizandro Vieira Prestes
Presidente da Câmara Municipal
Rolador/RS
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
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