MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem nº 38/2026 Rolador, RS, em 09 de abril de 2026
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei
Orgânica Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 34/2026, com a seguinte ementa:
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especial no valor de R$
63.158,21 (sessenta e três mil e cinquenta e oito reais e vinte e
um centavos), para os fins que especifica, e dá outras
providências.”
O presente projeto de lei visa à criação de dotações orçamentárias para
atender demandas da administração, sendo os recursos oriundos de convênio 2669/2022-
FPE/RS – avançar na agropecuária e no desenvolvimento rural – eixo estratégico irriga +
RS-cisternas.
Solicito que o projeto seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto seja
apreciado na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
Prefeito Municipal
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Projeto de Lei nº 34/2026
“Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da
Administração, crédito adicional especial no valor de R$ 63.158,21
(sessenta e três mil e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos),
para os fins que especifica, e dá outras providências.”
(...)
Art. 1º. Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a abrir no
Orçamento Anual do Município, exercício de 2026, em favor da Administração, em favor
da Administração, crédito adicional especial no valor de R$ 63.158,21 (sessenta e três mil e
cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), para atender à programação constante do
anexo único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, são oriundos do convênio 2669/2022-FPE/RS –
avançar na agropecuária e no desenvolvimento rural – eixo estratégico irriga + RS-cisternas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
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Anexo único da Lei nº. ...../2026.
Dotação criada :
ÓRGÃO 06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESEN. ECON. E AMBIENTAL
Unidade Orçamentária- 0602 – Secretaria da Educação – apoio administrativo
0602.20.0606.0605.1041– Assistência técnica e prestação de serviços aos produtores rurais
Função - 20 Sub-Função - 0606
Programa – 0605 Projeto/Atividade – 1041
739– 3390 39 00 00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica……...R$ R$ 63.158,21
(sessenta e três mil e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos).
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“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”