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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”
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2026-04-13T17:27:30.613998-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
Mensagem nº 39/2026 Rolador, RS, em 09 de abril de 2026
A Sua Excelência, o Senhor
ELIZANDRO VIEIRA PRESTES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com fulcro nos arts. 41 e 62, caput e inc. I, da Lei
Orgânica Municipal, envio a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 35/2026, com a seguinte ementa:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa à autorização para contratação de
credito junto ao Banco do Brasil S.A. Os recursos da operação serão destinados a aquisição
de máquinas e a realização de obras civis.
Segue em anexo estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Solicito que o projeto seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA. 
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto seja
apreciado na forma regimental.
Atenciosamente,
JOÃO ALBERTO AQUINO GOMES
 Prefeito Municipal
_________________________________________________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”
MUNICÍPIO DE ROLADOR/RS
GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________________
Projeto de Lei nº 35/2026
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”
(...)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a aquisição de máquinas e
realização de obras civis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art.
35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos
do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(...)
_________________________________________________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”

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