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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 030, de 02 de agosto de 2017.
Determina data base para
atualização salarial do
funcionalismo público municipal e
dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o
seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estipulado como data base para o cálculo das perdas salariais dos
servidores públicos municipais os meses de maio e novembro de cada ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 2º da lei
Municipal nº 1.680 de 22 de maio de 2013.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de primeiro de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 02 de agosto de 2017.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 030, de 02 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Ao cumprimenta-los cordialmente, encaminhamos o projeto de lei acima
referido para que seja apreciado e posteriormente aprovado.
Em conversação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
chegou-se ao entendimento que, tendo-se duas datas para renegociar as
perdas salariais é mais vantajosa para ambos, pois se dilui o impacto financeiro
para o Município e o servidor tem um relativo ganho, pois o intervalo entre o
reajuste é menor e cumulativo.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei,
que trará benefícios, principalmente aos servidores.
Ronda Alta, 02 de agosto de 2017.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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