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materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaDETERMINA DATA BASE PARA ATUALIZAÇÃO SALARIAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-29 Proposição aprovada DETERMINA DATA BASE PARA ATUALIZAÇÃO SALARIAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 030, de 02 de agosto de 2017.
Determina data base para 
atualização salarial do 
funcionalismo público municipal e
dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda 
Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o
seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estipulado como data base para o cálculo das perdas salariais dos 
servidores públicos municipais os meses de maio e novembro de cada ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 2º da lei 
Municipal nº 1.680 de 22 de maio de 2013.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de primeiro de janeiro de 2018. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 02 de agosto de 2017.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 030, de 02 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Ao cumprimenta-los cordialmente, encaminhamos o projeto de lei acima 
referido para que seja apreciado e posteriormente aprovado.
Em conversação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 
chegou-se ao entendimento que, tendo-se duas datas para renegociar as 
perdas salariais é mais vantajosa para ambos, pois se dilui o impacto financeiro 
para o Município e o servidor tem um relativo ganho, pois o intervalo entre o 
reajuste é menor e cumulativo.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei,
que trará benefícios, principalmente aos servidores.
Ronda Alta, 02 de agosto de 2017.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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