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PROJETO DE LEI N° 038, de 21 de setembro de 2017
Autoriza o Município de Ronda Alta,
indenizar verbas referentes aos
juros de consignação bancária do
pagamento da gratificação
natalina dos servidores ativos e
empregados públicos municipais.
Miguel Angelo Gasparetto, PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, no uso de suas
atribuição legais, previstas pela Lei Orgânica Municipal;
Encaminha à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e aprovação o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar 100%
(cem por cento) do valor relativo ao empréstimo bancário realizado por servidores
ativos e empregados públicos municipais referente à gratificação natalina, indenização
esta que será acrescida de juros, bem como eventuais despesas decorrentes dos
respectivos contratos bancários consignatórios.
Parágrafo Único: A transação bancária descrita no caput deste artigo
é facultativa aos servidores ativos e empregados públicos municipais interessados
em facilitar o recebimento da parcela da gratificação natalina, sendo o pagamento
aos demais não aderentes, realizado no prazo legal.
Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a efetuar tais operações
por meio de Decreto.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura
nas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ronda Alta, 21 de setembro de 2017
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 038/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Ao cumprimentá-los, queremos nos dirigir aos Edis, para solicitar a análise,
apreciação e aprovação do projeto acima referido no sentido de auxiliar o Executivo, no
cumprimento das metas previstas para este exercício, pelas seguintes razões:
O Município de Ronda Alta atualmente tem a receber do Governo do Estado do
Rio Grande do Sul um valor de R$ 955.673,06, créditos referentes aos programas na
área da saúde, em atraso, tais como Rede Urgência e Emergência (SAMU),
Assistência Farmacêutica Básica, PIM, ESF-Incentivo e investimentos, Saúde Mental,
Atenção a Pessoa com deficiência e PIES Politica incentivo atenção básica em saúde,
cabe ressaltar que parte destes recursos podem ser usados em folha de pagamento.
Como o Município não recebe os recursos, o mesmo precisa alocar recursos
chamados livres para atender estes programas. Também cabe ressaltar que a partir de
junho de 2017 o Município teve um corte em torno de 90% referente a receita oriunda dos
Recursos Hídricos, recursos estes sempre programados para o pagamento do 13º
salário.
Além do descrito acima é sabido também que a previsão dos recursos repassados
para os municípios, neste ano principalmente referentes ao FPM e ICMS estão abaixo do
previsto e as obrigações continuam aumentando. Temos a intenção com a aprovação
deste projeto dar um melhor fluxo de caixa neste final de ano, principalmente com o
pagamento em dia da gratificação natalina (mais conhecida por 13°), e portanto este
adiantamento, nos ajudará neste momento a cumprir fielmente com este compromisso.
Portanto solicitamos a análise e aprovação, pois ainda necessitamos vencer mais
burocracia para concretizar, até o prazo, este compromisso com os servidores
municipais.
Certos de contarmos com vossa costumeira colaboração, nos colocamos à
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta, 21 de setembro de 2017.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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