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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA, INDENIZAR VERBAS REFERENTES AOS JUROS DE CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS SERVIDORES ATIVOS E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia UTORIZA O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA, INDENIZAR VERBAS REFERENTES AOS JUROS DE CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS SERVIDORES ATIVOS E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
2017-09-25 Leitura AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA, INDENIZAR VERBAS REFERENTES AOS JUROS DE CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS SERVIDORES ATIVOS E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N° 038, de 21 de setembro de 2017 
Autoriza o Município de Ronda Alta, 
indenizar verbas referentes aos 
juros de consignação bancária do 
pagamento da gratificação 
natalina dos servidores ativos e 
empregados públicos municipais.
Miguel Angelo Gasparetto, PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, no uso de suas 
atribuição legais, previstas pela Lei Orgânica Municipal;
Encaminha à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e aprovação o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar 100%
(cem por cento) do valor relativo ao empréstimo bancário realizado por servidores 
ativos e empregados públicos municipais referente à gratificação natalina, indenização 
esta que será acrescida de juros, bem como eventuais despesas decorrentes dos 
respectivos contratos bancários consignatórios.
Parágrafo Único: A transação bancária descrita no caput deste artigo 
é facultativa aos servidores ativos e empregados públicos municipais interessados 
em facilitar o recebimento da parcela da gratificação natalina, sendo o pagamento 
aos demais não aderentes, realizado no prazo legal. 
Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a efetuar tais operações 
por meio de Decreto. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura 
nas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ronda Alta, 21 de setembro de 2017
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 038/2017 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Ao cumprimentá-los, queremos nos dirigir aos Edis, para solicitar a análise, 
apreciação e aprovação do projeto acima referido no sentido de auxiliar o Executivo, no 
cumprimento das metas previstas para este exercício, pelas seguintes razões:
O Município de Ronda Alta atualmente tem a receber do Governo do Estado do 
Rio Grande do Sul um valor de R$ 955.673,06, créditos referentes aos programas na 
área da saúde, em atraso, tais como Rede Urgência e Emergência (SAMU), 
Assistência Farmacêutica Básica, PIM, ESF-Incentivo e investimentos, Saúde Mental, 
Atenção a Pessoa com deficiência e PIES Politica incentivo atenção básica em saúde, 
cabe ressaltar que parte destes recursos podem ser usados em folha de pagamento.
Como o Município não recebe os recursos, o mesmo precisa alocar recursos 
chamados livres para atender estes programas. Também cabe ressaltar que a partir de 
junho de 2017 o Município teve um corte em torno de 90% referente a receita oriunda dos 
Recursos Hídricos, recursos estes sempre programados para o pagamento do 13º 
salário.
Além do descrito acima é sabido também que a previsão dos recursos repassados 
para os municípios, neste ano principalmente referentes ao FPM e ICMS estão abaixo do 
previsto e as obrigações continuam aumentando. Temos a intenção com a aprovação 
deste projeto dar um melhor fluxo de caixa neste final de ano, principalmente com o 
pagamento em dia da gratificação natalina (mais conhecida por 13°), e portanto este 
adiantamento, nos ajudará neste momento a cumprir fielmente com este compromisso.
Portanto solicitamos a análise e aprovação, pois ainda necessitamos vencer mais 
burocracia para concretizar, até o prazo, este compromisso com os servidores 
municipais.
Certos de contarmos com vossa costumeira colaboração, nos colocamos à 
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta, 21 de setembro de 2017.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal 

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