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Projeto de Lei do Executivo nº 041, de 09 de outubro de 2017
Nomeia Rua no Perímetro Urbano
e dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e
posterior aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica criada no perímetro urbano no imóvel Matrícula nº 1.078, a Rua
ANTONIO SCHELEDER DOS SANTOS, com área de 786,00m2 (setecentos e
oitenta e seis metros quadrados), em favor do município de Ronda Alta.
Art. 2º. A referida rua terá as seguintes confrontações: AO NORTE: na
extensão de 78,60 metros com parte do mesmo Lote de Antônio José Celso; AO SUL:
na extensão de 78,60 metros com os lotes de propriedade de Antônio José Celso,
Fredovaldo José Sturmer, Carlos Varnei Cristofolli e Alcides Soares Pereira; AO
LESTE: na extensão de 10,00 metros com uma Sanga; AO OESTE: na extensão de
10,00 metros com a Rua Rio Branco.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ronda Alta, 09 de outubro de 2017
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041/2017
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei atende a solicitação dos moradores da
região, que tem dificuldade de comprovar residência, uma vez que existe a rua
mas não tem denominação.
A referida rua já está consolidada e em uso a muitos anos,
apenas depende desta nominação para a regular situação.
Seguem anexos documentos comprobatórios tais como mapa de
localização e memorial descritivo.
O projeto foi analisado pelo setor de engenharia e arquitetura do
município e foi aprovado.
Contarmos com a colaboração dos nobres vereadores, em
analisar e aprovar o referido projeto, uma vez de interesse do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 09 de outubro
de 2017.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal.
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