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PROJETO DE LEI Nº 042, de 18 de outubro de 2017
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº
1.750/14 e dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores, apreciar e aprovar
o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 1.750/14 passando a ter
a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos pecuniários de até R$: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
por mês, destinado a assegurar o fornecimento de moradia, transporte e
alimentação aos médicos participantes do "Programa Mais Médicos Para o
Brasil", instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,
implantado neste Município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta - RS, 18 de outubro de 2017.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 042, de 18 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima
mencionado para analisá-lo e aprová-lo, de forma a atualizar os valores
preconizados pela Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017.
Trata-se da alteração do valor previsto no Art. 1º da Lei 1.750/14, o qual
foi alterado pela portaria acima citada, passando a ter novo valor.
Entendemos necessária e cabível a alteração, pois o Próprio Ministério
da Saúde editou a Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, atualizando os
valores dos auxílios moradia, transporte e alimentação.
Para tanto solicitamos a análise e aprovação do presente projeto
de Lei, que adaptará a legislação local ao previsto em legislação superior.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos
colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta, 18 de outubro de 2017.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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