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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO, ALTERA O ANEXO I DA LEI 579/92, SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-29 Proposição transformada em lei U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-03-28 Aguardando sanção governamental U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-03-28 Enviado ao Poder Executivo U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-03-28 Autógrafo U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-03-27 Proposição aprovada U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-03-15 Parecer da Comissão U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-02-28 Aguardando Parecer da Comissão U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-02-27 Leitura U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-02-27 Proposição distribuída ao Plenário U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.
2018-02-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 579/92, suas alterações e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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 Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 21 de fevereiro de 2018
Dispõe sobre a criação do Cargo de Provimento 
Efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei 
579/92, suas alterações e dá outras 
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda 
Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica criado, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal nº 579, de 28 
de fevereiro de 1992, 01 (um) cargo de Psicólogo 40 horas. 
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 579, de 28 de fevereiro de 1992, 
com redação dada pela Lei Municipal nº 1.535, de 12 de maio de 2010, passa a vigorar, no 
nível 11, com a seguinte redação:
Nível Cargo Existente Criado Total
11 Psicólogo 40 horas 01 01 02
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal n° 579, de 
28 de fevereiro de 1992, 02 (dois) cargos de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 579/92, passa a vigorar, no nível 
03, com a seguinte redação:
Nível Cargo Existente Extinto Total
03 Técnico em
Enfermagem
10 02 08
Art. 3º O cargo ora criado perceberá remuneração de acordo com a legislação 
vigente.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 21 de setembro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2018
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima
mencionado para análise e aprovação, de forma a dar maior eficiência aos trabalhos realizados 
pela Administração Municipal no âmbito da educação.
A criação do Cargo Efetivo de Psicólogo 40 horas para realização de atendimento 
psicológico nas escolas da rede municipal de ensino do município de Ronda Alta, tem por 
finalidade melhorar o desempenho escolar, a motivação e o engajamento de alunos; realizar 
avaliações psicológicas e acadêmicas; monitorar o progresso dos alunos; diminuir os 
encaminhamentos inadequados para a educação especial; avaliar as necessidades 
emocionais e comportamentais de estudantes; promover a resolução de problemas e conflitos;
planejar programas de educação individualizada apropriadas para alunos com deficiência;
modificar e adaptar currículos e formas de instrução; ajustar as salas de aula e rotinas para 
melhorar o engajamento dos alunos e a aprendizagem; comunicar de forma eficaz com os pais 
sobre o progresso do aluno e orientá-los sobre questões educacionais; prevenir o bullying e 
outras formas de violência; avaliar o clima da escola e melhorar a conectividade na escola 
entre equipe escolar, alunos e família; reforçar as parcerias Família-Escola; ajudar as famílias 
a entender as necessidades de aprendizagem e saúde mental de seus filhos, garantindo a 
melhoria no processo e aprendizagem das crianças.
A Psicologia tem muito a contribuir para os processos educacionais. O Psicólogo é o 
profissional que durante sua formação tem a possibilidade de aprender sobre o 
desenvolvimento humano, relações interpessoais, mecanismos e processos de aprendizagem 
de modo mais aprofundado. Nesse sentido, é também o profissional que pode contribuir de 
muitas maneiras para os processos de ensino e de aprendizagem.
O Psicólogo, juntamente com os demais profissionais envolvidos nas atividades 
educacionais (diretores, coordenadores, educadores) vai trazer a contribuição da Psicologia 
para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem. O Psicólogo pode atuar em todos os 
segmentos do sistema educacional realizando diagnósticos e intervenções preventivas ou 
corretivas em grupos ou de forma individual. 
Nesse sentido, considerando a necessidade de congregar esforços, faz-se necessário a 
criação do cargo de Psicólogo para atuação no âmbito escolar neste munícipio, com o 
propósito de atender a grande demanda de atendimentos psicológicos individuais e grupais 
nas escolas aliado ao trabalho de prevenção e execução de projetos psicopedagógicos não 
contemplados atualmente.
No ano de 2016 foram realizados aproximadamente 50 atendimentos psicológicos 
mensais de alunos da rede municipal de ensino, por psicóloga cedida pela Secretaria Municipal 
de Saúde à rede municipal de Educação, no entanto há necessidade e ampla demanda de 
atendimento a ser realizado semanalmente. Contudo devido ao grande número de alunos, os 
atendimentos foram realizados de forma quinzenal ou mensal. Cabe ressaltar que tais 
atendimentos, não ocorrendo na periodicidade necessária, acabaram por acarretar mais tempo 
de acompanhamento psicológico, ocasionando na extensa lista de espera de alunos para 
futuros atendimentos.
Entendemos através deste demonstrar a amplitude e a importância da proposição 
apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Ronda Alta, aos 21 de fevereiro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal.

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