Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 21 de fevereiro de 2018
Dispõe sobre a criação do Cargo de Provimento
Efetivo de Psicólogo, altera o Anexo I da Lei
579/92, suas alterações e dá outras
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica criado, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal nº 579, de 28
de fevereiro de 1992, 01 (um) cargo de Psicólogo 40 horas.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 579, de 28 de fevereiro de 1992,
com redação dada pela Lei Municipal nº 1.535, de 12 de maio de 2010, passa a vigorar, no
nível 11, com a seguinte redação:
Nível Cargo Existente Criado Total
11 Psicólogo 40 horas 01 01 02
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal n° 579, de
28 de fevereiro de 1992, 02 (dois) cargos de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 579/92, passa a vigorar, no nível
03, com a seguinte redação:
Nível Cargo Existente Extinto Total
03 Técnico em
Enfermagem
10 02 08
Art. 3º O cargo ora criado perceberá remuneração de acordo com a legislação
vigente.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 21 de setembro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2018
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima
mencionado para análise e aprovação, de forma a dar maior eficiência aos trabalhos realizados
pela Administração Municipal no âmbito da educação.
A criação do Cargo Efetivo de Psicólogo 40 horas para realização de atendimento
psicológico nas escolas da rede municipal de ensino do município de Ronda Alta, tem por
finalidade melhorar o desempenho escolar, a motivação e o engajamento de alunos; realizar
avaliações psicológicas e acadêmicas; monitorar o progresso dos alunos; diminuir os
encaminhamentos inadequados para a educação especial; avaliar as necessidades
emocionais e comportamentais de estudantes; promover a resolução de problemas e conflitos;
planejar programas de educação individualizada apropriadas para alunos com deficiência;
modificar e adaptar currículos e formas de instrução; ajustar as salas de aula e rotinas para
melhorar o engajamento dos alunos e a aprendizagem; comunicar de forma eficaz com os pais
sobre o progresso do aluno e orientá-los sobre questões educacionais; prevenir o bullying e
outras formas de violência; avaliar o clima da escola e melhorar a conectividade na escola
entre equipe escolar, alunos e família; reforçar as parcerias Família-Escola; ajudar as famílias
a entender as necessidades de aprendizagem e saúde mental de seus filhos, garantindo a
melhoria no processo e aprendizagem das crianças.
A Psicologia tem muito a contribuir para os processos educacionais. O Psicólogo é o
profissional que durante sua formação tem a possibilidade de aprender sobre o
desenvolvimento humano, relações interpessoais, mecanismos e processos de aprendizagem
de modo mais aprofundado. Nesse sentido, é também o profissional que pode contribuir de
muitas maneiras para os processos de ensino e de aprendizagem.
O Psicólogo, juntamente com os demais profissionais envolvidos nas atividades
educacionais (diretores, coordenadores, educadores) vai trazer a contribuição da Psicologia
para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem. O Psicólogo pode atuar em todos os
segmentos do sistema educacional realizando diagnósticos e intervenções preventivas ou
corretivas em grupos ou de forma individual.
Nesse sentido, considerando a necessidade de congregar esforços, faz-se necessário a
criação do cargo de Psicólogo para atuação no âmbito escolar neste munícipio, com o
propósito de atender a grande demanda de atendimentos psicológicos individuais e grupais
nas escolas aliado ao trabalho de prevenção e execução de projetos psicopedagógicos não
contemplados atualmente.
No ano de 2016 foram realizados aproximadamente 50 atendimentos psicológicos
mensais de alunos da rede municipal de ensino, por psicóloga cedida pela Secretaria Municipal
de Saúde à rede municipal de Educação, no entanto há necessidade e ampla demanda de
atendimento a ser realizado semanalmente. Contudo devido ao grande número de alunos, os
atendimentos foram realizados de forma quinzenal ou mensal. Cabe ressaltar que tais
atendimentos, não ocorrendo na periodicidade necessária, acabaram por acarretar mais tempo
de acompanhamento psicológico, ocasionando na extensa lista de espera de alunos para
futuros atendimentos.
Entendemos através deste demonstrar a amplitude e a importância da proposição
apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Ronda Alta, aos 21 de fevereiro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal.