Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 004, de 09 de março de 2018.
Autoriza a Concessão de patrocínio, sob a forma
de apoio cultural, à Rádio Comunitária
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NAVEGANTES”, e
dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder patrocínio,
sob a forma de apoio cultural, à Rádio Comunitária “Associação Comunitária
Navegantes”, inscrita no CNPJ sob nº 02.766.650/0001-78, nos termos desta Lei.
Art. 2º O patrocínio concedido pelo Município consistirá no repasse de
recursos financeiros na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no ano de
2018.
§1º O repasse dos valores ocorrerá de forma parcelada, sendo a primeira
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e as 08 restantes no valor de R$ 2.250,00
(dois mil duzentos e cinquenta reais) a contar do mês de abril, devendo ser realizado
até o 15º dia de cada mês.
§2º O emprego dos bens e recursos que integram o patrocínio municipal
terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção,
veiculação de serviços comunitários e relevantes serviços informativos.
Art. 3º O patrocínio de que trata esta está Lei será objeto de contrato, que
terá sua celebração condicionada a comprovação pela Rádio Comunitária
“Associação Comunitária Navegantes” de sua regularidade jurídica, fiscal e
trabalhista, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
II – ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
III – apresentação do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente
registrado em cartório;
IV – cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato;
V – alvará de funcionamento da Rádio Comunitária;
VI – autorização de radiodifusão comunitária expedida pela Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
VII – prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida
Ativa da União administrativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN
(Certidão Conjunta Negativa);
VIII – prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio
ou sede da Associação Comunitária Navegantes;
IX – prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou
sede da Associação Comunitária Navegantes;
X – cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
XI – último relatório do Conselho Comunitário sobre a programação
veiculado pela emissora;
XII – solicitação formal do apoio cultural, acompanhada da grade geral de
programação da rádio, indicando objetivamente os programas que serão apoiados
culturalmente com recursos públicos municipais.
Parágrafo único. A Rádio Comunitária “Associação Comunitária
Navegantes” deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas para celebração do ajuste.
Art. 4º Nos programas, veiculação de serviços comunitários e relevantes
serviços informativos, que serão patrocinados pelo Município, a Rádio Comunitária
“Associação Comunitária Navegantes” fará inserção da seguinte mensagem: “este
programa conta com o apoio cultural do Município de Ronda Alta – RS.
Art. 5º O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal
do contrato de apoio cultural.
Art. 6º A Rádio Comunitária Navegantes “Associação Comunitária
Navegantes” deverá comprovar mensalmente, nos termos constantes no contrato, a
veiculação do programa com a menção expressa de apoio cultural.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
Gabinete do Prefeito
0201 04 122 0110 2003 Manutenção das Atividades do Gabinete
335043 – Subvenções Sociais
33504301 – Instituições de Caráter Assistencial e Cultural
1682 – Fonte de Recursos Livres
Art. 8º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 09 de março de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2018
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a patrocinar, sob a forma de
apoio cultural, à Rádio Comunitária Navegantes “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
NAVEGANTES”.
Considerando que o Município possui compromisso de dar ampla divulgação
aos atos normativos, legais e institucionais, propomos a presente matéria como
alternativa de ampliar a programação e divulgação dos atos da municipalidade, de
prestação de serviço de utilidade pública, com vistas a divulgar notícias e ideias;
promover o debate de opiniões, ampliar informações culturais, de modo a manter a
população bem informada.
Frisamos que este veículo de comunicação atinge e tem ampla aceitação na
comunidade local, tornando-se mais uma forma de comunicação da Administração
Municipal com seus munícipes.
Levando em consideração também o fato de a Rádio Comunitária Navegantes
presta serviços, tanto ao Executivo quanto ao Legislativo na divulgação de suas
atividades entendemos haver justificativa para a aprovação do referido projeto.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 07 de março de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal