Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 005, de 12 de abril de 2018.
Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento
Efetivo de Auxiliar Administrativo, Técnico em
Manutenção de Máquinas II, Técnico em
Informática, Assistente Social, altera o Anexo I
da Lei 579/92, suas alterações e dá outras
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal nº 579, de
28 de fevereiro de 1992, 02 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo, 01 (um) cargo de Técnico
em Manutenção de Máquinas II, 01 (um) cargo de Técnico em Informática e, 01 (um) cargo de
Assistente Social.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 579, de 28 de fevereiro de 1992,
passa a vigorar, nos níveis 1, 7, 10 e 11 com a seguinte redação:
Nível Cargo Existente Criado Total
1 Auxiliar Administrativo 10 02 12
7 Técnico em Manutenção de Máquinas II 02 01 03
10 Técnico em Informática 01 01 02
11 Assistente Social 02 01 03
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal n° 579, de
28 de fevereiro de 1992, 02 (dois) cargos de Técnico de Enfermagem, 01 (um) cargo de
Técnico Agrícola, 01 (um) cargo de Artífice II e, 01 (um) cargo de Enfermeiro.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 579/92, passa a vigorar, no nível
3, 8, 9 e 11, com a seguinte redação:
Nível Cargo Existente Extinto Total
3 Técnico em Enfermagem 08 02 06
8 Técnico Agrícola 03 01 02
9 Artífice II 03 01 02
11 Enfermeiro 04 01 03
Art. 3º Os cargos ora criados perceberão remuneração de acordo com a
legislação vigente.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 12 de abril de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2018
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto
de lei, o qual visa dar maior eficiência aos trabalhos realizados pela Administração Municipal e
justifica-se pelo que segue.
Ao que se refere a criação de 02 (dois) cargos de Auxiliar administrativo, constata-se
que, atualmente, há a necessidade de um auxiliar na secretaria de infraestrutura, isto porque,
além de a profissional que estava desenvolvendo este trabalho ter sido realocada na
Secretaria de Saúde, devido a reestruturação das secretarias, os trabalhos referentes à
infraestrutura, agricultura e meio ambiente estão sendo executados na Secretaria de
Infraestrutura, ou seja, há mais responsabilidades agregadas nesta secretaria, de forma que é
de extrema relevância a contratação de um auxiliar administrativo para o deslinde das
atividades por ela desenvolvidas.
Diagnosticou-se, também, que há a necessidade de um auxiliar administrativo no Centro
da Criança e do Adolescente, pois, no referido local, há apenas o cargo de coordenação e os
cargos que desenvolvem as oficinas com os participantes, os quais são preenchidos mediante
processo seletivo que possui vigência de 01 ano, isto é, a cada ano é possível que haja novos
profissionais atuando no Centro da Criança e do Adolescente. Desta forma, a atuação de um
profissional com cargo de provimento efetivo, no referido local, se apresenta de muita
relevância, visto que, havendo um profissional efetivo, este poderá auxiliar na continuidade dos
trabalhos desenvolvidos com maior facilidade, bem como, auxiliar os novos profissionais que
virem a ocupar os cargos e, além disso, auxiliar em todas as atividades administrativas do
Centro da Criança e do Adolescente.
Em relação a criação do cargo de Técnico em Manutenção de Máquinas II, este se
demonstra de grande valia para que possamos minimizar os custos com manutenção da frota
de veículos do Município, em especial a frota pertencente a Secretaria Municipal de Educação,
uma vez que os dois cargos existentes encontram-se ocupados, porém a manutenção das
máquinas pesadas, as quais são utilizadas para manutenção das vias públicas do município,
consomem o período integral dos servidores e, mesmo assim, ainda resta uma grande
demanda não atendida por falta de material humano, o que acaba por gerar um custo muito
alto com manutenção, custo este que pode ser diminuído drasticamente com a inclusão de
mais um cargo.
Ao que diz respeito a criação do cargo de Técnico em Informática, salienta-se que é de
extrema necessidade, já que, atualmente, o Município conta com apenas um TI, o qual atende
todas as Secretarias, escolas, repartições, inclusive a Câmara de Vereadores, o que está
tornando-se humanamente impossível, levando em consideração o fato de que todos os atos
realizados tanto pelo Executivo, quanto pelo Legislativo, necessitam de publicidade, bem como
que os computadores funcionam em rede, requerendo assistência em tempo integral. Outro
fato muito relevante para a criação do cargo de TI, é que durante férias, licenças e/ou
atestados do único servidor ocupante do cargo, não há quem supra sua falta, sendo inúmeras
vezes o servidor demandado em seus afastamentos, ou, ainda, tendo que a máquina pública
permanecer estagnada até que seja possível o atendimento.
Ao que tange a criação do cargo de Assistente Social, o qual será destinado à Secretaria
Municipal de Saúde, este justifica-se, além da fundamentação existente nas próprias normas
legais (Constituição de 1988, Lei 8080/90 SUS, Resolução nº 218 de 06/03/1997 do Conselho
Nacional de Saúde, Resolução CFESS nº 383 de 29/03/1999), também pela grande demanda
de serviço existente no município. É imprescindível que haja a disponibilização de um
Assistente Social efetivo na Secretaria de Saúde, visto que, atualmente, apenas a Secretaria
de Assistência Social conta com tais profissionais em seu quadro efetivo, além do mais, devido
à crescente problemática existente, conforme será discriminado, é necessário a atuação deste
profissional para a articulação da Rede de Atenção à Saúde, intersetorial, social-comunitária,
bem como para o desenvolvimento de ações que qualifiquem a atenção em Saúde mental,
álcool e outras drogas.
A crescente demanda nesta área, é fruto de problemas sociais, tais como: dificuldades
de acesso a direitos básicos, depressão, surtos psiquiátricos, ideações suicidas, ao alcoolismo,
uso abusivo de drogas, violência doméstica, abandono e negligência com idosos, crianças e
pessoas com problemas físicos e mentais.
Ressalta-se que no período de janeiro de 2017 a abril de 2018, houveram 82 (oitenta e
duas) internações na especialidade de Saúde Mental, álcool e outras drogas, sendo que, para
estas internações, é necessária a atuação de um profissional assistente social, o qual é o
profissional habilitado para a realizar visitas domiciliares e, a partir destas, elaborar relatório
para o Sistema de Regulação liberar vaga para o paciente. Diante de tais dados, assevera-se a
necessidade de um profissional efetivo que possa contribuir continuamente para a realização
de tais atribuições, visto que, havendo tal profissional, este conhecerá a realidade dos
pacientes, o que propiciará o estabelecimento de vínculos de confiança entre as pessoas que
acessam o sistema e o profissional que atuará nestas questões.
Frisa-se que é o profissional de assistência social que detém o conhecimento para
realizar as referidas atividades.
Para reafirmar a importância deste profissional, por orientação da 15ª Coordenadoria
Regional de Saúde, nenhum leito psiquiátrico é liberado sem a elaboração de um Estudo Social
que averigue a real necessidade de internação e determine os encaminhamentos necessários
para resolver a situação apresentada.
Destaca-se que o referido profissional contratado atuaria, ainda, no Núcleo de Apoio a
Atenção Básica – NAAB (Resolução CIB RS 403/11), programa que no período de setembro de
2017 a março de 2018, realizou 1426 atendimentos, sendo que, destes, 200 foram específicos
do profissional de assistência social.
Desta forma, a criação do cargo de Assistente Social se demonstra essencial para o
deslinde das atividades pertinentes à área social, desenvolvida pela Secretaria de Saúde, pois,
conforme determina a Resolução CFESS nº: 383 de 29/03/1999, o Assistente Social é um
prisional da área de Saúde.
Se faz importante destacar que o executivo municipal não só se preocupa com a
eficiência da administração pública, mas também com a contenção de gastos, razão pela qual,
o presente projeto de lei, mesmo prevendo a criação de 05 cargos, que são cruciais para o
desenvolvimento das funções públicas, propõe a extinção de 05 cargos – que serão impedidos
de serem ocupados futuramente devido à extinção -, os quais foram determinados por meio de
um exame da realidade do município, da necessidade do preenchimento de determinados
cargos e da dispensabilidade de cargos existentes.
Entendemos, através deste, demonstrar a amplitude e a importância da proposição
apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Ronda Alta - RS, aos 12 de abril de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal