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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 03 (TRÊS) VISITADORES (AS) DO PIM – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-25 Proposição transformada em lei U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-06-20 Aguardando sanção governamental U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-06-20 Enviado ao Poder Executivo U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-06-20 Autógrafo U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-06-19 Proposição aprovada U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-05-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-04-24 Leitura U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-04-24 Proposição distribuída ao Plenário U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.
2018-04-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Autoriza a contratação temporária de 03 (três) visitadores (as) do PIM – Programa Primeira Infância Melhor.

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 Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 006, de 16 de abril de 2018
Autoriza a contratação temporária de 03 (três) 
visitadores (as) do PIM – Programa Primeira 
Infância Melhor.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de 
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e 
posterior aprovação, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 03 (três) Visitadores 
para o Programa Primeira Infância Melhor – PIM, com uma carga horária de 40 horas 
semanais, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º O valor a ser pago será equivalente ao nível do cargo de Visitador do PIM,
conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de 
dotação orçamentária apropriada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 16 de abril de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2018
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, solicitamos a análise e aprovação do presente 
projeto de lei, que visa a contratação de 03 (três visitadoras) para o Programa Primeira 
Infância Melhor, conforme a justificativa a seguir.
Tendo em vista a resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016, a qual 
instituiu o programa o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social 
– SUAS, bem como os objetivos da referida resolução, dentre eles o de qualificar e 
incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para 
famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa 
Família – PBF e Benefício de Prestação Continuada – BPC, constata-se que é de extrema
relevância a contratação de duas visitadoras para atender o Programa Primeira Infância 
Melhor nas áreas indígenas localizadas na Linha Pedras Brancas e Alto Recreio, interior
do município de Ronda Alta- RS, uma vez que grande parte do público alvo deste 
programa se encontra nas referidas localidades, estando a Primeira Infância desassistida 
dentro de tais reservas.
Ademais, verifica-se também a necessidade da contratação de uma visitadora para 
o atendimento da demanda existente na área urbana, visto que o objetivo do PIM é a 
promoção do desenvolvimento integral na Primeira Infância, que se dá através de visitas 
semanais às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social e, para consecução de 
tal objetivo, é necessário que todas famílias existentes no Programa sejam atendidas com 
excelência, de forma que a contratação, ora proposta, se demonstra essencial para o 
atendimento da demanda que há atualmente.
Destaca-se que os vencimentos dos contratados serão custeados pelo repasse, 
referente ao programa Primeira Infância Melhor, efetuado pelo Governo do Estado.
Entendemos, através deste, demonstrar a amplitude e a importância da proposição 
apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Ronda Alta, aos 16 de abril de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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