texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 006, de 16 de abril de 2018
Autoriza a contratação temporária de 03 (três)
visitadores (as) do PIM – Programa Primeira
Infância Melhor.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e
posterior aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 03 (três) Visitadores
para o Programa Primeira Infância Melhor – PIM, com uma carga horária de 40 horas
semanais, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º O valor a ser pago será equivalente ao nível do cargo de Visitador do PIM,
conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária apropriada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 16 de abril de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2018
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, solicitamos a análise e aprovação do presente
projeto de lei, que visa a contratação de 03 (três visitadoras) para o Programa Primeira
Infância Melhor, conforme a justificativa a seguir.
Tendo em vista a resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016, a qual
instituiu o programa o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social
– SUAS, bem como os objetivos da referida resolução, dentre eles o de qualificar e
incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para
famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa
Família – PBF e Benefício de Prestação Continuada – BPC, constata-se que é de extrema
relevância a contratação de duas visitadoras para atender o Programa Primeira Infância
Melhor nas áreas indígenas localizadas na Linha Pedras Brancas e Alto Recreio, interior
do município de Ronda Alta- RS, uma vez que grande parte do público alvo deste
programa se encontra nas referidas localidades, estando a Primeira Infância desassistida
dentro de tais reservas.
Ademais, verifica-se também a necessidade da contratação de uma visitadora para
o atendimento da demanda existente na área urbana, visto que o objetivo do PIM é a
promoção do desenvolvimento integral na Primeira Infância, que se dá através de visitas
semanais às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social e, para consecução de
tal objetivo, é necessário que todas famílias existentes no Programa sejam atendidas com
excelência, de forma que a contratação, ora proposta, se demonstra essencial para o
atendimento da demanda que há atualmente.
Destaca-se que os vencimentos dos contratados serão custeados pelo repasse,
referente ao programa Primeira Infância Melhor, efetuado pelo Governo do Estado.
Entendemos, através deste, demonstrar a amplitude e a importância da proposição
apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Ronda Alta, aos 16 de abril de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
open original →