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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 07/2018, DE 26 DE ABRIL
DE 2018.
Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito
especial e aponta recursos no Orçamento Municipal.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e
posterior aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e
abrir os seguintes créditos especiais:
Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Ação – 1175 – Construção de Quadra esportiva no Passo da Entrada
Objetivo – Implantação de infraestrutura esportiva na comunidade Passo da
Entrada
Dotação: 0705 27 812 0068 1175 449051 00 00 00 00 1243 Valor: 276.750,00
Dotação: 0705 27 812 0068 1175 442093 00 00 00 00 1243 Valor:
100,00
Dotação: 0705 27 812 0068 1175 449051 00 00 00 00 0001 Valor:
6.250,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior
o repasse do Ministério do Esporte através do contrato de repasse nº:
843602/2017 e o valor de R$ 6.250,00 será reduzido da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação: 1201 13 392 0072 2103 319011 00 00 00 00 0001 Valor:
6.250,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta – RS, 26 de abril de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores,
Presidente e demais vereadores,
O presente Projeto de Lei, que visa a inclusão no PPA, na LDO, abre
crédito especial e aponta recursos, é necessário para a o prosseguimento da
execução do contrato de repasse nº 843602/2017, o qual prevê a Implantação
de infraestrutura esportiva na comunidade Passo da Entrada.
Ressalta-se que o referido contrato encontra-se firmado entre o município
de Ronda Alta e o Ministério do Esporte, e é oriundo dos recursos da emenda
parlamentar nº 28630005 do OGU 2017 de autoria do Dep. Giovani Cherini,
sendo que o valor previsto no presente Projeto de Lei trata-se da contrapartida
inerente ao município.
Entendemos, através deste, que a presente proposição resta justificada,
de forma que solicitamos a análise, estudo e aprovação do presente Projeto de
Lei, em caráter de urgência.
Ronda Alta – RS, 26 de abril de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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