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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 011/2018, de 11 de Maio de 2018.
Abre crédito especial e aponta recursos no Orçamento
Municipal.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DO ÍNDIO
Ação – 2084 – Manutenção da Secretaria do Índio
Objetivo – Reformar quadra de esportes
Dotação: 1401 14 423 0074 2084 449051 00 00 00 00 0001 R$ 65.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a
redução das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 1401 14 423 0074 2084 319011 00 00 00 00 0001 R$ 50.000,00
Dotação: 1401 14 423 0074 2084 319013 00 00 00 00 0001 R$ 10.000,00
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 11 de Maio de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2018
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente
Projeto de Lei que visa a inclusão no PPA, na LDO, abre crédito e aponta recursos, para a
necessidade de reforma da quadra de esportes na Linha Alto Recreio, visando atender a
população local e escolar, em virtude deste local atender todas as necessidades culturais
e educacionais da área indígena.
Desta forma, para a efetiva realização da autorização legislativa antes
mencionada, contamos com a aprovação dos nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 11 de maio de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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