Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 016, de 25 de Junho de 2018.
“Dispõe sobre a criação de Cargos de
Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo e
extingue cargos de Técnico Agrícola e Artífice II,
do quadro de Servidores Municipais.”
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal nº 579, de
28 de fevereiro de 1992, 02 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 579, de 28 de fevereiro de 1992, passa a
vigorar, no nível 1, com a seguinte redação:
Nível Cargo Existente Criado Total
1 Auxiliar Administrativo 10 02 12
Art. 3º Ficam extintos, no Quadro Efetivo de Cargos da Lei Municipal n° 579, de
28 de fevereiro de 1992, 01 (um) cargo de Técnico Agrícola e 01 (um) cargo de Artífice II.
Art. 4º. O Anexo I da Lei Municipal nº 579/92, passa a vigorar, no nível 8 e 9 e,
com a seguinte redação:
Nível Cargo Existente Extinto Total
8 Técnico Agrícola 03 01 02
9 Artífice II 03 01 02
Art. 5º Os cargos ora criados perceberão remuneração de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 25 de junho de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2018
Exmo.Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto
de lei, o qual visa dar maior eficiência aos trabalhos realizados pela Administração Municipal e
justifica-se pelo que segue.
A criação de 02 (dois) cargos de Auxiliar administrativo, dá-se, uma vez que se constata
atualmente, a necessidade de alocar um auxiliar na secretaria de infraestrutura, isto porque,
além de a profissional que estava desenvolvendo este trabalho ter sido realocada na
Secretaria de Saúde, devido a reestruturação das secretarias, os trabalhos referentes à
infraestrutura, agricultura e meio ambiente estão sendo executados por funcionários na
Secretaria de Infraestrutura, estando estes irregulares, pois que em desvio de função, e não
contemplando os serviços que ali necessite.
Diagnosticou-se, também, que há a necessidade de um auxiliar administrativo na
Assistência Social, para juntar-se a equipe do Bolsa Família, sendo de extrema importância
para o desenvolver das inúmeras atividades que a equipe possui, atividades estas que não
estão sendo feitas face ao afastamento de Ivone Maria Tochetto, causando transtornos tanto
para a secretaria e principalmente para a população que necessite dos serviços ali prestados.
Por outro norte, a extinção dos cargos de Técnico Agrícola e Artífice II, se dá ante a
contratação de que tais atividades, não são essenciais as atividades que desenvolve o
Município, o que não justifica suas permanências no quadro.
Assim sendo, entendemos, através deste, ter demonstrar a amplitude e a importância da
proposição apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do Presente Projeto
de Lei, ficando a disposição para apresentar maiores esclarecimentos que entenderem por
necessário.
Ronda Alta - RS, aos 25 de Junho de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal