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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-24 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
2018-09-19 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
2018-09-19 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
2018-09-19 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
2018-09-18 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
2018-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências
2018-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
2018-09-13 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
2018-08-15 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
2018-08-14 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
2018-08-14 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.
2018-08-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 020, de 01 de agosto de 2018, que Cria cargo temporário e autoriza contratação emergencial para atendimento ao Programa ACESSUAS e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 8 0 0

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 Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 020, de 01 de agosto de 2018.
“Cria cargo temporário e autoriza contratação 
emergencial para atendimento ao Programa 
ACESSUAS e e dá outras providências.”
O SENHOR ODEMAR PAULO RAIMONDI, Prefeito Municipal em Exercício de 
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte 
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Cargo Temporário e 
Emergencial de Coordenador do Programa ACESSUAS, conforme disposto no quadro a seguir:
§ 1º Os requisitos e atribuições do cargo são os dispostos nos Anexos I desta Lei.
§ 2º Os valores descritos no quadro acima são referentes ao mês de julho de 2018.
CARGO VAGAS REGIME DE TRABALHO REMUNERAÇÃO
Coordenador do 
Programa 
ACESSUAS
01 08 Horas semanais R$1.000,00
Art. 2º O Poder Executivo Municipal realizará a contratação emergencial de 
pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse Público 
junto à Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, referente ao Programa 
ACESSUAS.
Art. 3º As regras de contratação, prevista na presente Lei, serão regidas pelas 
Regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
Art. 4º A vigência dos contratos, originados com base nesta lei, será de 1 (um) ano, 
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto mantida a 
pactuação do Programa ACESSUAS, e, se o interesse público o exigir, poderão ser rescindidos 
a qualquer tempo.
Art. 5º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará mediante 
seleção simplificada de prova de títulos. Estará apto a participar da seleção o candidato que 
atender as atribuições do cargo contidas no anexo I, desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária apropriada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 01 de agosto de 2018.
Odemar Paulo Raimondi
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO I
Cargo: Coordenador do Programa ACESSUAS
ATRIBUIÇÕES: Cabe ao Coordenador do ACESSUAS - Trabalho: coordenar as ações do 
Programa; planejar, em conjunto com os técnicos, as atividades que serão desenvolvidas; 
acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo ente federado; registrar as informações 
no Sistema de Monitoramento do ACESSUAS-TRABALHO, tendo como funções principais a 
articulação, a mobilização, o encaminhamento e o acompanhamento do público prioritário.
- Outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Superior completo, em consonância com a Resolução nº 17, de 2011, 
do CNAS.
b) Idade mínima: 18 anos.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2018
Exmo. Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, solicitamos a análise e aprovação do presente 
Projeto de Lei, em virtude de o município ter aderido ao Programa Acessuas.
Considerando: Ofício Circular 02/2017 DPSB/SNAS/MDS;
Considerando: a resolução CNAS nº 24, de 15 de dezembro de 2016;
Considerando: a resolução CNAS nº 25 de 15 de dezembro de 2016;
Considerando: o caderno de Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento 
social e Agrário 
(www.mds.gov.br/webarquivos/publicao/assistencia_social/caderno_orientacoes_acessuas_fev
17.pdf).
A Secretária Municipal de Assistência e Integração Social ressalta a necessidade da 
contratação temporária de um profissional de nível superior respeitando os requisitos da 
Resolução 17 de 20 de junho de 2011, considerando possuir aproximadamente R$ 45.000,00 
(quarentas e cinco mil reais), em conta vinculada ao Programa ACESSUAS, o qual será 
destinado a contratação temporária do profissional - coordenador, que tem por objetivo a 
sensibilização para o mundo do trabalho com abrangência à todos os usuários da Secretaria de 
Assistência Social – CRAS.
Está contratação dar-se-á através de processo seletivo de provas de títulos, sendo 
condicionada a continuidade do programa.
Insta salientar que, não ocorrendo a contratação deste profissional, o município terá 
que devolver o recurso, acarretando assim a extinção do programa.
Entendemos, através deste, demonstrar a amplitude e a importância da proposição 
apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Ronda Alta - RS, aos 01 de agosto de 2018.
Odemar Paulo Raimondi
 Prefeito Municipal em Exercício

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