Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 020, de 01 de agosto de 2018.
“Cria cargo temporário e autoriza contratação
emergencial para atendimento ao Programa
ACESSUAS e e dá outras providências.”
O SENHOR ODEMAR PAULO RAIMONDI, Prefeito Municipal em Exercício de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Cargo Temporário e
Emergencial de Coordenador do Programa ACESSUAS, conforme disposto no quadro a seguir:
§ 1º Os requisitos e atribuições do cargo são os dispostos nos Anexos I desta Lei.
§ 2º Os valores descritos no quadro acima são referentes ao mês de julho de 2018.
CARGO VAGAS REGIME DE TRABALHO REMUNERAÇÃO
Coordenador do
Programa
ACESSUAS
01 08 Horas semanais R$1.000,00
Art. 2º O Poder Executivo Municipal realizará a contratação emergencial de
pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse Público
junto à Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, referente ao Programa
ACESSUAS.
Art. 3º As regras de contratação, prevista na presente Lei, serão regidas pelas
Regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
Art. 4º A vigência dos contratos, originados com base nesta lei, será de 1 (um) ano,
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto mantida a
pactuação do Programa ACESSUAS, e, se o interesse público o exigir, poderão ser rescindidos
a qualquer tempo.
Art. 5º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará mediante
seleção simplificada de prova de títulos. Estará apto a participar da seleção o candidato que
atender as atribuições do cargo contidas no anexo I, desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária apropriada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 01 de agosto de 2018.
Odemar Paulo Raimondi
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO I
Cargo: Coordenador do Programa ACESSUAS
ATRIBUIÇÕES: Cabe ao Coordenador do ACESSUAS - Trabalho: coordenar as ações do
Programa; planejar, em conjunto com os técnicos, as atividades que serão desenvolvidas;
acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo ente federado; registrar as informações
no Sistema de Monitoramento do ACESSUAS-TRABALHO, tendo como funções principais a
articulação, a mobilização, o encaminhamento e o acompanhamento do público prioritário.
- Outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Superior completo, em consonância com a Resolução nº 17, de 2011,
do CNAS.
b) Idade mínima: 18 anos.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2018
Exmo. Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, solicitamos a análise e aprovação do presente
Projeto de Lei, em virtude de o município ter aderido ao Programa Acessuas.
Considerando: Ofício Circular 02/2017 DPSB/SNAS/MDS;
Considerando: a resolução CNAS nº 24, de 15 de dezembro de 2016;
Considerando: a resolução CNAS nº 25 de 15 de dezembro de 2016;
Considerando: o caderno de Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento
social e Agrário
(www.mds.gov.br/webarquivos/publicao/assistencia_social/caderno_orientacoes_acessuas_fev
17.pdf).
A Secretária Municipal de Assistência e Integração Social ressalta a necessidade da
contratação temporária de um profissional de nível superior respeitando os requisitos da
Resolução 17 de 20 de junho de 2011, considerando possuir aproximadamente R$ 45.000,00
(quarentas e cinco mil reais), em conta vinculada ao Programa ACESSUAS, o qual será
destinado a contratação temporária do profissional - coordenador, que tem por objetivo a
sensibilização para o mundo do trabalho com abrangência à todos os usuários da Secretaria de
Assistência Social – CRAS.
Está contratação dar-se-á através de processo seletivo de provas de títulos, sendo
condicionada a continuidade do programa.
Insta salientar que, não ocorrendo a contratação deste profissional, o município terá
que devolver o recurso, acarretando assim a extinção do programa.
Entendemos, através deste, demonstrar a amplitude e a importância da proposição
apresentada e contamos com a análise, estudo e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Ronda Alta - RS, aos 01 de agosto de 2018.
Odemar Paulo Raimondi
Prefeito Municipal em Exercício