Projeto de Lei do Executivo Municipal n° 023/2018, de 16 de agosto de 2018.
“Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de
Uso de Terreno, Lotes 05, 07 e 08, da Quadra
01, do Loteamento denominado Distrito
Industrial José Novello, no termos do que
dispõe o art. 6° da Lei Municipal n°
1.670/2013”.
O SENHOR ODEMAR PAULO RAIMONDI, Prefeito Municipal de
Ronda Alta em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e
posterior aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder o
Direito Real de Uso dos terrenos, Lotes 05, 07 e 08, da Quadra 01, do
loteamento denominado Distrito Industrial José Novello, de acordo com o
preceitua pelo art. 6°, da Lei Municipal 1.670, de 25 de abril de 2013,
constando dentro de um todo maior da Matricula n° 4.280, com área total de
65.000m², decorrente do Processo Licitatório n° 693/2018, Concorrência
Pública n° 001/2018, restando assim definido, conforme disposto na Ata
Adjudicatória:
I – Lote nº 05, com área total de 1.844,40m², a empresa BEL VETRO
ESQUADRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 21.356.350/0001-65, a qual
destina-se a fabricação de esquadrias de metal, e estruturas metálicas.
II – Lotes nº 07 e 08, com área total de 4.085,54m², a empresa SELVIO
ANTONIO RIZZI, inscrita no CNPJ sob nº 03.699.317/0001-56, a qual destinase a fabricação de esquadrias de madeira e peças de madeira para instalações
industriais e comerciais.
Parágrafo único A presente concessão de Direito Real de Uso se
dará pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período, segundo
preceitua o art. 24 da Lei Municipal nº 1.670, de 25 de abril de 2013.
Art. 2º O Termo de Concessão de Direito Real de Uso deverá ser
firmado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor da
presente Lei, devendo ser, os adjudicatários, devidamente intimados a
comparecer junto a sede do Município para realização do referido ato. O não
comparecimento sem prévia justificativa por parte do adjudicatário acarretará
automaticamente, na perda de seu direito, com liberação do respectivo Lote.
Parágrafo Único – O prazo previsto neste artigo poderá, a critério do
interesse público, e, mediante justificativa plausível apresentada pelo
interessado e devidamente aceita pela Comissão, ser prorrogado por prazo de
até mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo do disposto na parte final do artigo
anterior, sem que caiba ao adjudicatário direito a qualquer indenização.
Art. 3º Com a assinatura do Termo de Direito Real de Uso que prevê a
presente Lei, resta ratificada pelos beneficiários dos Lotes, todos os termos e
condições previstos na Lei 1.670/2013, e respectivo Processo Licitatório, com
os quais expressa plena ciência e concordância.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 16 de agosto de 2018.
Odemar Paulo Raimondi
Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2018
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Ao cumprimentá-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima
mencionado para análi1 se e aprovação.
A presente proposição se embasa ao que dispõe o art. 6º da Lei
Municipal nº 1.670/13, a qual prevê a autorização do Poder Legislativo para
realização da destinação dos 12 Lotes, da Quadra 01, constantes dentro de um
todo maior, da matricula n° 4.280 com área total de 65.000m², SOB A FORMA
DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS TERRENOS; sentença
judicial proferida no Processo nº 148/1.16.0001267-3 a qual confirmou decisão
tomada em âmbito administrativo de retomada do Lote nº 05 (cópia em anexo),
no Termo de Desistência Voluntária do Direito de Concessão de Uso dos Lote
nº 07 e 08, realizado pela empresa ESQUADRIAS METÁLICAS RONDA ALTA
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 89.753.818/0001-99, restando definido da
seguinte forma:
- Lote nº 05, com área total de 1.844,40m², a empresa BEL VETRO
ESQUADRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 21.356.350/0001-65, a qual
destina-se a fabricação de esquadrias de metal, e estruturas metálicas; e,
Lotes nº 07 e 08, com área total de 4.085,54m², a empresa SELVIO ANTONIO
RIZZI, inscrita no CNPJ sob nº 03.699.317/0001-56, a qual destina-se a
fabricação de esquadrias de madeira e peças de madeira para instalações
industriais e comerciais.
A solicitação de Concessão descrita nesse Projeto tem por base
também o Processo Licitatório nº 693/2018, Concorrência Pública n° 001/2018.
Certos de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, requer a
apreciação do referido projeto em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 16 dias do mês de agosto
de 2018.
ODEMAR PAULO RAIMONDI
Prefeito Municipal em exercício