br-locleg corpus explorer

← Ronda Alta (RS)

materia nº 1/2018

Tipo Ofício
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-09-24
EmentaOfício TCE-RS nº. 9238/2018, datado de 13 de setembro de 2018, encaminhamento das Contas de Governo do município, exercício de 2016, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-28 Proposição arquivada U Contas de Governo do município, exercício de 2016 - Aprovada e arquivada.
2018-11-27 Proposição aprovada U Contas de Governo do município, exercício de 2016, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
2018-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Contas de Governo do município exercício de 2016, processo nº. 002218-02.00/16-0, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
2018-11-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Contas de Governo do município exercício de 2016, processo nº. 002218-02.00/16-0, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
2018-09-27 Aguardando pareceres das comissões pertinentes U Contas de Governo do município exercício de 2016, processo nº. 002218-02.00/16-0, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
2018-09-25 Leitura U Leitura de ofício de encaminhamento das Contas de Governo do município exercício de 2016, processo nº. 002218-02.00/16-0, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
2018-09-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Contas de Governo do município exercício de 2016, processo nº. 002218-02.00/16-0, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
* DIREÇÃO-GERAL -
Ofício DG nº 9238/2018
Proc. nº 002218-02.00/16-0 Porto Alegre, 13 de setembro de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente do Legislativo Municipal de Ronda Alta
Rua Mose Míssio, s/nº
99670-000 — Ronda Alta- RS
Senhor Presidente,
A decisão referente às Contas de Governo desse Município, exercício de
2016, pode ser examinada para posterior julgamento no “Portal > Jurisdicionados >
Consulta Processual e Geração de Guias de Recolhimento > Consulta Processual
e Geração de Guias (Apenas Jurisdicionados)”, nos termos do 82º do artigo 31 da
Constituição Federal. Ressalto que o Parecer Prévio emitido por este Tribunal sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar somente deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A comunicação a esta Corte de Contas da decisão final dessa Câmara
Municipal pode se dar de forma física, entregue neste Tribunal, ou forma eletrônica, no
“Portal>Jurisdicionados >Processo Eletrônico>Acesso ao Sistema, gerando um
protocolo avulso, do tipo “Manifestações Processuais”, nos termos do artigo 72 do
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.
Atenciosamente,
S
Sandro Correia de Borba,
Diretor-Geral.
IDCF/SEADE/SEARQ/ZC
Rua Sete de Setembro, 388 - Centro Histórico — Fone (051) 3214-9700 — Fax (051) 3214-9701 - CEP 90010-190 — Porto Alegre (RS)
Home Page: http:/iwww.tce.rs.gov.br
TC-10.06

open original →