| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-09-24 |
| Ementa | Ofício TCE-RS nº. 9238/2018, datado de 13 de setembro de 2018, encaminhamento das Contas de Governo do município, exercício de 2016, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal. |
| native_id | 191 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-11-28 | Proposição arquivada | U | Contas de Governo do município, exercício de 2016 - Aprovada e arquivada. |
| 2018-11-27 | Proposição aprovada | U | Contas de Governo do município, exercício de 2016, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal. |
| 2018-11-26 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Contas de Governo do município exercício de 2016, processo nº. 002218-02.00/16-0, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal. |
| 2018-11-19 | Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes | U | Contas de Governo do município exercício de 2016, processo nº. 002218-02.00/16-0, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal. |
| 2018-09-27 | Aguardando pareceres das comissões pertinentes | U | Contas de Governo do município exercício de 2016, processo nº. 002218-02.00/16-0, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal. |
| 2018-09-25 | Leitura | U | Leitura de ofício de encaminhamento das Contas de Governo do município exercício de 2016, processo nº. 002218-02.00/16-0, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal. |
| 2018-09-24 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Contas de Governo do município exercício de 2016, processo nº. 002218-02.00/16-0, para julgamento nos termos do § 2º do artigo 31 da Constituição Federal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS * DIREÇÃO-GERAL - Ofício DG nº 9238/2018 Proc. nº 002218-02.00/16-0 Porto Alegre, 13 de setembro de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal de Ronda Alta Rua Mose Míssio, s/nº 99670-000 — Ronda Alta- RS Senhor Presidente, A decisão referente às Contas de Governo desse Município, exercício de 2016, pode ser examinada para posterior julgamento no “Portal > Jurisdicionados > Consulta Processual e Geração de Guias de Recolhimento > Consulta Processual e Geração de Guias (Apenas Jurisdicionados)”, nos termos do 82º do artigo 31 da Constituição Federal. Ressalto que o Parecer Prévio emitido por este Tribunal sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. A comunicação a esta Corte de Contas da decisão final dessa Câmara Municipal pode se dar de forma física, entregue neste Tribunal, ou forma eletrônica, no “Portal>Jurisdicionados >Processo Eletrônico>Acesso ao Sistema, gerando um protocolo avulso, do tipo “Manifestações Processuais”, nos termos do artigo 72 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. Atenciosamente, S Sandro Correia de Borba, Diretor-Geral. IDCF/SEADE/SEARQ/ZC Rua Sete de Setembro, 388 - Centro Histórico — Fone (051) 3214-9700 — Fax (051) 3214-9701 - CEP 90010-190 — Porto Alegre (RS) Home Page: http:/iwww.tce.rs.gov.br TC-10.06