ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 029/2018, de 19 de outubro de 2018.
Dispõe sobre a criação do Cargo de
Provimento Efetivo de Psicopedagogo(a)
Clínico e Institucional e dá outras
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Psicopedagogo (a) Clínico e
Institucional, Nível 11, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a ser
enquadrados na Lei Municipal nº 579, de 28 de fevereiro de 1992, conforme abaixo:
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
Psicopedagogo(a) Clínico e Institucional D-O-33
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 579, de 28 de fevereiro de 1992,
passa a vigorar, no nível 11, com a seguinte redação:
NÍVEL CARGO EXISTENTES CRIADOS TOTAL
11 Psicopedagogo(a)
Clínico e Institucional - 02 02
Art. 2º O cargo, ora criado, perceberá remuneração de acordo com a legislação
vigente.
Art. 3º As atribuições e os requisitos para provimento do cargo de
Psicopedagogo(a) Clínico e Institucional, estão definidas no Anexo I da presente Lei.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.526, de 31 de março de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 19 de outubro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
ANEXO I
CARGO: PSICOPEDAGOGO(A) CLÍNICO E INSTITUCIONAL
PROVIMENTO: Efetivo
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando
métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia, em crianças, adolescentes
e adultos, podendo ser o atendimento individual e grupal; atual na prevenção dos
problemas de aprendizagem; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos em
espaços institucionais, de acordo com a sua atividade fim na municipalidade, atuando na
parte psicopedagógica clínica; atuar na orientação e formação continuada a professores e
em oficinas de alunos para fortalecimento da aprendizagem; diagnosticar e medir a
aprendizagem de crianças, adolescentes, adultos ou de grupos, com enfoque na
prevenção, para o desenvolvimento e construção do conhecimento saudável, ou no
suporte terapêutico frente aos problemas de aprendizagem já instaurados; realizar
oficinas criativas junto às Escolas Municipais, Assistência Social, Centro da Criança e
Adolescente, e Secretaria de Saúde; executar quaisquer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Superior Completo em Pedagogia e especialização em
Psicopedagogia Clínica e Institucional.
b) Idade mínima: 18 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto
de Lei que visa a alteração da Lei nº 1.526 de 31/ de março de 2010.
Em busca de soluções para atender a demanda de outras secretarias do município,
constatou-se a existência de cargos para Psicopedagogo, mas o cargo é até então
especificamente para a Secretária da Educação, não podendo ser usado para outras
finalidades. Verificou-se que a atividade exercida pelo titular do cargo de Psicopedagogo,
não se enquadra como função de magistério, não podendo estar no Plano de Carreira do
mesmo. Por tratar-se de um apoio à educação, o cargo deve ser criado no Plano de
Cargos Geral do Município.
Como a atuação do Psicopedagogo está em crescente desenvolvimento, faz-se
necessário atuar em outras áreas, como por exemplo, na Secretaria de Assistência
Social, que diariamente desenvolve trabalhos com crianças e adolescentes (CCA - Centro
da Criança e Adolescente), visando sempre o bem estar dos mesmos. Quanto as
atribuições do cargo se enquadram para atuação em outros setores.
Reiteramos a importância da aprovação dos senhores referente a alteração da
referida Lei, para termos um melhor aproveitamento do profissional em outras áreas que
extrema importância para a população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 19 de Outubro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal