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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que Cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-12 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que Cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-12-12 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que Cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-12-12 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-12-12 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-12-11 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que Cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que Cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-12-07 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que Cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que Cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-10-30 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que Cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-10-30 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que Cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.
2018-10-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030, de 26 de outubro de 2018, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, que Cria cargo de Psicopedagogo (a) Clínico e Institucional e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 030/2018, de 25 de outubro de 2018.
Altera a redação dos artigos 1º, 2º 3º e 
revoga o artigo 5º da Lei Municipal nº 
1.526/2010, que Cria cargo de 
Psicopedagogo(a) Clínico e Institucional e 
dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.526/2010, passando a ter a 
seguinte redação:
 “Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Psicopedagogo (a) Clínico e 
Institucional, Nível 11, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a ser 
enquadrados na Lei Municipal nº. 579, de 28 de fevereiro de 1992, conforme abaixo:”
(NR)
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
Psicopedagogo(a) Clínico e Institucional D-O-33
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MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
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Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.526/2010, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº. 579, de 28 de fevereiro de 1992, passa a 
vigorar, no nível 11, com a seguinte redação”.(NR)
NÍVEL CARGO EXISTENTES CRIADOS TOTAL
11 Psicopedagogo(a) 
Clínico e Institucional 02 - 02
Art. 3º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.526/2010, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 3º O cargo, ora criado, perceberá remuneração de acordo com a legislação 
vigente.” (NR)
 Art. 4º Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.526/ 2010.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 25 de outubro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA 
Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto 
de Lei que visa a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.526 de 31 de março de 
2010.
Em busca de soluções para atender a demanda de outras secretarias do município, 
constatou-se a existência de cargos para Psicopedagogo, mas o cargo é até então 
especificamente para a Secretária da Educação, não podendo ser usado para outras 
finalidades. Verificou-se que a atividade exercida pelo titular do cargo de Psicopedagogo, 
não se enquadra como função de magistério, não podendo estar no Plano de Carreira do 
mesmo. Por tratar-se de um apoio à educação, o cargo deve ser criado no Plano de 
Cargos Geral do Município. 
Como a atuação do Psicopedagogo está em crescente desenvolvimento, faz-se 
necessário atuar em outras áreas, como por exemplo, na Secretaria de Assistência 
Social, que diariamente desenvolve trabalhos com crianças e adolescentes (CCA - Centro 
da Criança e Adolescente), visando sempre o bem estar dos mesmos. Quanto as 
atribuições do cargo se enquadram para atuação em outros setores.
Reiteramos a importância da aprovação dos senhores referente a alteração da 
referida Lei, para termos um melhor aproveitamento do profissional em outras áreas que 
extrema importância para a população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 25 de Outubro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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