ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 032, de 08 de novembro de 2018.
Denomina ruas do Loteamento Itália
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes ruas do Loteamento Itália, localizadas no Bairro Ipiranga, no
Município de Ronda Alta: Rua Orozimbro Marcondes Barbosa do Nascimento, Rua Alcides Bazzo
e Rua Dileta Celso.
Art. 2º As ruas acima nominadas tem origem na Matrícula Nº 16.396 do Registro de Imóveis do
Município de Ronda Alta e apresentam a seguintes características:
RUA OROZIMBRO MARCONDES BARBOSA DO NASCIMENTO
Área Absorvida pela Rua Orozimbro Marcondes Barbosa do Nascimento em favor ao
município de Ronda Alta.
Área = 5.333,24m² (Cinco mil Trezentos e Trinta e Três metros e Vinte e Quatro
decímetros quadrados).
CONFRONTAÇÕES:
AO NORTE: Em linha interrompida, na extensão de 155,86 metros com os Terrenos
Urbanos nºs 13,14,15,16,17,18,19,20,21 e 22, todos da quadra nº A-50, na extensão de
236,00 metros com os Terrenos Urbanos nºs 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,
27,28,29,30,31,32,33,34 e 35 todos da quadra nº A-34 e na extensão de 24,00 metros com o
Terreno Urbano nº 11, da quadra nº A-33;
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AO SUL: Em linha interrompida, na extensão de 155,86 metros com o Terreno Urbano nº
01, da quadra A-60, na extensão de 236,19 metros com os Terrenos Urbanos nºs
01,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16 e 17, todos da quadra A-49 e na extensão de
24,00 metros com o Terreno Urbano nº 01, da quadra nº A-48;
A LESTE: Na extensão de 15,00 metros com a área destinada a ser Área Institucional;
A OESTE: Na extensão de 99,14 metros com Terras de Volmar Carlos Celso;
RUA ALCIDES BAZZO
Área Absorvida pela Rua Alcides Bazzo em favor ao município de Ronda Alta.
Área = 948,13m² (Novecentos e Quarenta e Oito metros e Treze decímetros quadrados).
CONFRONTAÇÕES:
AO NORTE: Na extensão de 16,18 metros com terras de Ivanir José Lavarda;
AO SUL: Na extensão de 15,00 metros com terras de Volmar Carlos Celso;
A LESTE: Na extensão de 68,40 metros com os Terrenos Urbanos nºs 10,11,12 e 13, todos
da quadra A-50 e com a Rua Paulo Sobrinho Celso;
A OESTE: Na extensão de 59,55 metros com os Terranos Urbanos nºs 01,02,03 e 04, todos
da quadra A-52;
RUA DILETA CELSO
Área Absorvida pela Rua Dileta Celso em favor ao município de Ronda Alta.
Área = 2.518,42m² (Dois mil, Quinhentos e Dezoito metros e Quarenta e Dois decímetros.
Quadrados).
CONFRONTAÇÕES:
AO NORTE: Na extensão de 16,48 metros com terras de Ivanir José Lavarda;
AO SUL: Na extensão de 15,00 metros com terras de Volmar Carlos Celso;
A LESTE: Na extensão de 172,54 metros com o Terreno Urbano nº 17, da quadra A-49,
com a Rua Orozimbro Marcondes Barbosa do Nascimento, com os Terrenos Urbanos nº 18 e
19, ambos da quadra A-34, com a Rua Paulo Sobrinho Celso, com os Terrenos Urbanos nº
24 e 25, ambos da quadra A-31, com a Rua Pedro Cantoni e com parte do Terreno Urbano nº
18, da quadra A-35;
A OESTE: Na extensão de 163,84 metros com o Terreno Urbano nº 01, da quadra A-60,
com a Rua Orozimbro Marcondes Barbosa do Nascimento, com os Terrenos Urbanos nº
22,23,24 e 01, ambos da quadra A-50, com a Rua Paulo Sobrinho Celso, com os Terrenos
Urbanos nº 01 e 07, ambos da quadra A-51 e com a Rua Pedro Cantoni;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta - RS, 08 de novembro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa dar prosseguimento ao pedido do proprietário
Antônio José Celso, para solicitar a Aprovação de Novas Ruas de uma Área de Terra no Bairro
Ipiranga deste Município, conforme Memorial Descritivo em anexo para dar continuidade na
regulamentação do loteamento.
Solicitamos para tanto a apreciação e aprovação do referido Projeto para poder dar andamento e
aprovação do mesmo.
Ronda Alta, 08 de novembro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal