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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 033, 09 de novembro de 2018.
Autoriza a contratação emergencial e
temporária de 01 (um) Assistente Social,
e dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o
seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente,
01 (um) Assistente Social, para atuar junto ao CRAS (Centro de Referencia e Assistência
Social), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 08 (oito) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, vinculado a Secretaria Municipal de
Assistência e Integração Social, tendo em vista a Licença Maternidade da Titular do
Cargo.
Art. 2º O valor a ser pago, será o equivalente ao cargo de assistente Social,
conforme padrão remuneratório estabelecido no, Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas
regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
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Art. 4º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará mediante
seleção simplificada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 09 de novembro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado para
analisá-lo e aprová-lo, a fim de garantir a continuidade do trabalho da Secretaria Municipal
de Assistência e Integração Social.
A contratação emergencial de um Assistente Social que irá exercer por 20 horas
semanais pelo tempo determinado da licença maternidade e outros direitos como férias e
licença prêmio, que a titular do cargo venha a solicitar.
A contratação é necessária devido ao índice de acompanhamentos familiares em especial
a de ordem judicial que a mesma exerce em sua função de Assistente Social, tendo em
vista que contamos com outras 20 horas de serviço social e está acompanha os grupos
não realizando acompanhamentos e atendimentos individualizados devido à baixa carga
horaria. Salientamos também que todos os benefícios eventuais não são concedidos sem
a avaliação prévia através de relatoria por parte da Assistente Social. Caso não queira
usufruir das férias ou gozar da licença o contrato será recendido automaticamente.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição
para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta, 09 de novembro 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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