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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) médico e dá outras providências
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-21 Proposição transformada em lei S Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) médico e dá outras providências
2018-11-21 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) médico e dá outras providências
2018-11-21 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) médico e dá outras providências
2018-11-20 Proposição aprovada S Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) médico e dá outras providências
2018-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) médico e dá outras providências
2018-11-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) médico e dá outras providências
2018-11-20 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) médico e dá outras providências
2018-11-20 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) médico e dá outras providências
2018-11-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 035, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza a contratação emergencial e temporária de 01 (um) médico e dá outras providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035, 19 de novembro de 2018.
Autoriza a contratação emergencial e 
temporária de 01 (um) Médico, e dá outras 
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o 
seguinte 
PROJETO DE LEI
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente,
01 (um) Médico, para atuar junto ao ESF 1 (Estratégia de Saúde da Família ), com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 02 (dois) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o 
afastamento do Profissional titular do Cargo.
Art. 2º O valor a ser pago, será o equivalente ao cargo de Médico, conforme 
padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores 
Públicos Municipais.
Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas 
regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária apropriada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 19 de novembro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
 Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado para 
analisá-lo e aprová-lo, a fim de garantir a continuidade do trabalho da Secretaria Municipal 
da Saúde.
A contratação é necessária devido ao afastamento do Médico Luiz Antonio Liberatti, 
considerando atestado médico apresentado de 60 dias a contar do dia 31 de outubro de 
2018, considerando este profissional ser responsável pela ESF 1 e atender as demandas 
de consultas e visitas domiciliares.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição 
para maiores esclarecimentos, se necessário, solicitando sua apreciação de forma 
urgente.
Ronda Alta, 19 de novembro 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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