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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035, 19 de novembro de 2018.
Autoriza a contratação emergencial e
temporária de 01 (um) Médico, e dá outras
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o
seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente,
01 (um) Médico, para atuar junto ao ESF 1 (Estratégia de Saúde da Família ), com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 02 (dois) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o
afastamento do Profissional titular do Cargo.
Art. 2º O valor a ser pago, será o equivalente ao cargo de Médico, conforme
padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas
regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária apropriada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 19 de novembro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado para
analisá-lo e aprová-lo, a fim de garantir a continuidade do trabalho da Secretaria Municipal
da Saúde.
A contratação é necessária devido ao afastamento do Médico Luiz Antonio Liberatti,
considerando atestado médico apresentado de 60 dias a contar do dia 31 de outubro de
2018, considerando este profissional ser responsável pela ESF 1 e atender as demandas
de consultas e visitas domiciliares.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição
para maiores esclarecimentos, se necessário, solicitando sua apreciação de forma
urgente.
Ronda Alta, 19 de novembro 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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