| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| native_id | 204 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-12-19 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| 2018-12-19 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público |
| 2018-12-19 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público |
| 2018-12-19 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| 2018-12-18 | Proposição aprovada | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| 2018-12-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| 2018-12-07 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| 2018-12-07 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| 2018-11-28 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| 2018-11-27 | Leitura | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| 2018-11-27 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| 2018-11-23 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 036, de 23 de novembro de 2018. “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de Bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo – Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.” O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Mitra Diocesana de Passo Fundo, na modalidade de Concessão de Bem Particular, mediante Termo de Comodato a ser firmado entre as partes, cuja finalidade é o repasse para o Município, por até 25 anos, para uso em atividades e eventos de interesse da coletividade, do Salão Comunitário localizado na Linha Seca. Parágrafo único. Desde já resta consignada a obrigatoriedade de que a contratação inicial deverá ser pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada sucessivamente, mediante a formalização dos respectivos termos de aditamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Art. 2º A convênio de que trata esta Lei se dará a título gratuito, ou seja, sem ônus para o Município, exceto quanto a sua responsabilidade pelos pagamentos das despesas de água e luz e manutenção; bem assim, ainda, quanto a possibilidade de serem realizados investimentos de melhorias, contratação de seguro e adequações que se fizerem necessários no referido imóvel, com vistas a adequá-lo aos interesses e finalidades das atividades que serão desenvolvidas, ao que fica desde já autorizado o Município a assim proceder, mediante o uso de verbas de dotação própria. Parágrafo único. Para fins de investimentos que se fizerem necessários, é obrigatória prévia realização de estudo, projeto técnico e da viabilidade econômica, devendo se proceder sempre observando as normas da Lei 8.666/93. Art. 3º A finalidade do uso do referido imóvel deverá sempre estar vinculada ao interesse público, em especial das atividades desenvolvidas pelo Município através de suas secretarias, ficando, todavia, ressalvada a possibilidade de utilização do bem, também para os interesses da comunidade local, em atividades de interesse daquela sociedade, mediante o devido ajustamento com a Administração Pública, e ressarcimentos dos respectivos custos de seu uso. Art. 4º Resta facultado ao Município, sempre atendendo ao interesse público, o direito de rescindir o objeto constante desta Lei, o que deverá ser feito com comunicação prévia e formal, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias da data de seu término. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 23 de novembro de 2018. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Exmo. Presidente: Senhores vereadores: JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, tem como justificativa, a necessidade de que dispõe o Município, de contar com espaço para realização de atividades voltadas ao interesse público, em especial aquelas relacionadas as Secretarias da Assistência Social, Saúde e Educação, de integração, recreação, cuidados da saúde, educacionais, sendo que o local em questão, ou seja, Salão Comunitário da Linha Seca, além de contar com amplo espaço para atender a tais eventos, fica localizado em ponto estratégico do Município, de fácil acesso e que permite o atendimento de grande parcela daquela região, compreendendo as comunidades de Linha Vitória, Linha Seca, Alto Recreio e Pedras Brancas. Assim, roga-se aos Nobres Vereadores, pela sua aprovação. Ronda Alta/RS, 23 de novembro de 2018. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal.