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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-19 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.
2018-12-19 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público
2018-12-19 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público
2018-12-19 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.
2018-12-18 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.
2018-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.
2018-12-07 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.
2018-11-28 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.
2018-11-27 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.
2018-11-27 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.
2018-11-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 036, de 23 de novembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de Concessão de Uso de bem particular com a Mitra Diocesana de Passo Fundo - Salão Comunitário da Linha Seca, para uso em atividades de interesse público.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 036, de 23 de novembro de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de 
Concessão de Uso de Bem particular com a Mitra 
Diocesana de Passo Fundo – Salão Comunitário da 
Linha Seca, para uso em atividades de interesse 
público.”
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
 Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Mitra 
Diocesana de Passo Fundo, na modalidade de Concessão de Bem Particular, mediante 
Termo de Comodato a ser firmado entre as partes, cuja finalidade é o repasse para o 
Município, por até 25 anos, para uso em atividades e eventos de interesse da 
coletividade, do Salão Comunitário localizado na Linha Seca.
Parágrafo único. Desde já resta consignada a obrigatoriedade de que a 
contratação inicial deverá ser pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogada sucessivamente, mediante a formalização dos respectivos termos de 
aditamento.
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Art. 2º A convênio de que trata esta Lei se dará a título gratuito, ou seja, sem ônus 
para o Município, exceto quanto a sua responsabilidade pelos pagamentos das despesas 
de água e luz e manutenção; bem assim, ainda, quanto a possibilidade de serem 
realizados investimentos de melhorias, contratação de seguro e adequações que se 
fizerem necessários no referido imóvel, com vistas a adequá-lo aos interesses e 
finalidades das atividades que serão desenvolvidas, ao que fica desde já autorizado o 
Município a assim proceder, mediante o uso de verbas de dotação própria.
Parágrafo único. Para fins de investimentos que se fizerem necessários, é 
obrigatória prévia realização de estudo, projeto técnico e da viabilidade econômica, 
devendo se proceder sempre observando as normas da Lei 8.666/93. 
Art. 3º A finalidade do uso do referido imóvel deverá sempre estar vinculada ao 
interesse público, em especial das atividades desenvolvidas pelo Município através de 
suas secretarias, ficando, todavia, ressalvada a possibilidade de utilização do bem, 
também para os interesses da comunidade local, em atividades de interesse daquela 
sociedade, mediante o devido ajustamento com a Administração Pública, e 
ressarcimentos dos respectivos custos de seu uso.
Art. 4º Resta facultado ao Município, sempre atendendo ao interesse público, o 
direito de rescindir o objeto constante desta Lei, o que deverá ser feito com comunicação 
prévia e formal, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias da data de seu término.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 23 de novembro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal.
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Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem como justificativa, a necessidade de que dispõe o 
Município, de contar com espaço para realização de atividades voltadas ao interesse 
público, em especial aquelas relacionadas as Secretarias da Assistência Social, Saúde e 
Educação, de integração, recreação, cuidados da saúde, educacionais, sendo que o local 
em questão, ou seja, Salão Comunitário da Linha Seca, além de contar com amplo 
espaço para atender a tais eventos, fica localizado em ponto estratégico do Município, de 
fácil acesso e que permite o atendimento de grande parcela daquela região, 
compreendendo as comunidades de Linha Vitória, Linha Seca, Alto Recreio e Pedras 
Brancas.
Assim, roga-se aos Nobres Vereadores, pela sua aprovação.
Ronda Alta/RS, 23 de novembro de 2018.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal.

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