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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-21 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-20 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-20 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-20 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-19 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-14 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-04 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-01 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-01 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.
2019-02-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019.
Autoriza a contratação temporária de 01 
(um) Médico(a) Clinico Geral e dá outras 
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o 
seguinte 
PROJETO DE LEI
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Médico(a) 
Clinico Geral para atuar junto as Estratégias de Saúde da Família, com carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 meses, podendo ser prorrogado por 
igual período, para atendimento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Ronda 
Alta.
Art. 2º O valor a ser pago será o equivalente ao nível superior do cargo de médico, 
conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas 
regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Art. 4º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará mediante 
seleção simplificada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 30 de janeiro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
 Prefeito Municipal
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Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado 
para análise e aprovação, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido junta as
ESFs, no que diz respeito ao atendimento médico a população em geral.
Considerando a demanda para atendimento médico existente junta as Estratégias 
de Saúde da Família.
Considerando que a Lei nº 1.875 de 01 de fevereiro de 2017, que rege a 
contratação do atual profissional que realiza este trabalho está encerrando sua vigência, 
há a necessidade de renovarmos a autorização legislativa para contratação temporária de 
novo profissional para que a prestação deste serviço essencial não seja interrompido.
Este projeto encontra respaldo legal na Lei 8.080/90, que cria o SUS e suas 
implicações na organização do sistema local de saúde. 
Solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, que trará benefícios a nossa 
população.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à 
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta - RS, 30 de janeiro 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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