| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| native_id | 208 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-02-21 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-20 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-20 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-20 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-19 | Proposição aprovada | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-14 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-14 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-04 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-01 | Leitura | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-01 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| 2019-02-01 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 (um) médico (a) Clínico Geral e dá outras providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 | Aprovado | 6 | 0 | 0 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 30 de janeiro de 2019. Autoriza a contratação temporária de 01 (um) Médico(a) Clinico Geral e dá outras providências. O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Médico(a) Clinico Geral para atuar junto as Estratégias de Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atendimento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Ronda Alta. Art. 2º O valor a ser pago será o equivalente ao nível superior do cargo de médico, conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Art. 4º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará mediante seleção simplificada. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 30 de janeiro de 2019. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Exmo. Presidente: Senhores vereadores: Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado para análise e aprovação, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido junta as ESFs, no que diz respeito ao atendimento médico a população em geral. Considerando a demanda para atendimento médico existente junta as Estratégias de Saúde da Família. Considerando que a Lei nº 1.875 de 01 de fevereiro de 2017, que rege a contratação do atual profissional que realiza este trabalho está encerrando sua vigência, há a necessidade de renovarmos a autorização legislativa para contratação temporária de novo profissional para que a prestação deste serviço essencial não seja interrompido. Este projeto encontra respaldo legal na Lei 8.080/90, que cria o SUS e suas implicações na organização do sistema local de saúde. Solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, que trará benefícios a nossa população. Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, se necessário. Ronda Alta - RS, 30 de janeiro 2019. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal