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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-21 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-20 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-20 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-20 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-19 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-14 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-04 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-01 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-01 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.
2019-02-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019.
Autoriza a contratação temporária de 01 
Médico (a) Pediatra e dá outras 
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o 
seguinte 
PROJETO DE LEI
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Médico 
Pediatra, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 12 meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, para atendimento vinculado à Secretaria 
Municipal de Saúde de Ronda Alta.
Art. 2º O valor a ser pago será o equivalente ao nível superior do cargo de médico, 
conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas 
regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
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MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
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Art. 4º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará mediante 
seleção simplificada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 30 de janeiro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
 Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado 
para análise e aprovação, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido junta a 
Secretaria Municipal de Saúde no atendimento especializado às crianças.
Trata-se da contratação temporária de um médico especialista em pediatria, com 
carga horária de 20hs, para atendimento da demanda do Município que tem uma 
população de aproximadamente 500 crianças na faixa etária entre 01 a 05 anos.
Considerando a necessidade/importância de que haja avaliação de um médico com 
especialidade em pediatria aos recém-nascidos, e que a população de baixa renda não 
tem como arcar com o pagamento particular de tal serviço. 
Sopesando o fato de que a lei que rege a contratação do atual profissional que 
realiza este trabalho está encerrando sua vigência, há a necessidade de renovarmos a 
autorização legislativa para contratação temporária de novo profissional.
Solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, que trará benefícios a nossa 
população infantil.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à 
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta - RS, 30 de janeiro 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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