| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| native_id | 210 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-02-21 | Proposição transformada em lei | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-20 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-20 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-20 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-19 | Proposição aprovada | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-14 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-14 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-04 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-01 | Leitura | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-01 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| 2019-02-01 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 | Aprovado | 6 | 0 | 0 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 30 de janeiro de 2019. Autoriza a contratação temporária de 01 Médico (a) Pediatra e dá outras providências. O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Médico Pediatra, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atendimento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Ronda Alta. Art. 2º O valor a ser pago será o equivalente ao nível superior do cargo de médico, conforme padrão remuneratório estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br Art. 4º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará mediante seleção simplificada. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 30 de janeiro de 2019. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RONDA ALTA Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900 www.rondaalta.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Exmo. Presidente: Senhores vereadores: Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado para análise e aprovação, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido junta a Secretaria Municipal de Saúde no atendimento especializado às crianças. Trata-se da contratação temporária de um médico especialista em pediatria, com carga horária de 20hs, para atendimento da demanda do Município que tem uma população de aproximadamente 500 crianças na faixa etária entre 01 a 05 anos. Considerando a necessidade/importância de que haja avaliação de um médico com especialidade em pediatria aos recém-nascidos, e que a população de baixa renda não tem como arcar com o pagamento particular de tal serviço. Sopesando o fato de que a lei que rege a contratação do atual profissional que realiza este trabalho está encerrando sua vigência, há a necessidade de renovarmos a autorização legislativa para contratação temporária de novo profissional. Solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, que trará benefícios a nossa população infantil. Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, se necessário. Ronda Alta - RS, 30 de janeiro 2019. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal