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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004, de 12 de fevereiro de 2019.
Autoriza a contratação temporária de
Agentes de Combate a Endemias e dá
outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o
seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 04 (quatro)
Agentes de Combate a Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período
de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atendimento vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor a ser pago será o equivalente ao padrão remuneratório
estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas
regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
Art. 4º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará mediante
seleção simplificada.
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 12 de fevereiro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado
para análise e aprovação, considerando que no ano de 2015 o Município de Ronda Alta
passou a condição de infestado pela presença do vetor da Dengue, o Aedes Aegypti,
conforme apurado pela Vigilância Ambiental junto a 15ª Coordenadoria Regional de
Saúde/RS, vindo desde então a cumprir à Norma Técnica que preconiza a implantação do
levantamento de índices e o tratamento em cem por cento (100%) dos imóveis das áreas
positivadas.
Insta salientar que o Município de Ronda Alta mantem-se com a presença do vetor
da dengue, chikungunya e zika, permanecendo, portanto na lista dos Municípios
positivados por infestação, porquanto, as ações de vigilância não podem paralisar, sendo
que além das visitações diárias nos imóveis urbanos, o interior do Município deve ser
visitado.
O pessoal necessário para essa atividade, segundo normativas da Vigilância
Sanitária, é de um agente para cada 800 imóveis a serem visitados, no caso o Município
demanda a contratação de quatro (04) agentes. Cabe salientar que o município não conta
mais com a servidora efetiva, ocupante do cargo de Agente de Endemias, uma vez que a
mesma pediu exoneração, no ano de 2018.
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Solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, tendo em vista a extrema
necessidade da continuidade nas atividades de combate ao mosquito Aedes Aegypti,
vetor da dengue, chikungunya e zika.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Ronda Alta - RS, 12 de fevereiro 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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