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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-22 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-03-20 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-03-20 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-03-20 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-03-19 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-03-14 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-02-20 Aguardando Parecer da Comissão S Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-02-19 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-02-19 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
2019-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 004, de 12 de fevereiro de 2019, que Autoriza a contratação temporária de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004, de 12 de fevereiro de 2019.
Autoriza a contratação temporária de 
Agentes de Combate a Endemias e dá 
outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores para apreciar e aprovar o 
seguinte 
PROJETO DE LEI
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 04 (quatro) 
Agentes de Combate a Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período 
de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atendimento vinculado à 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor a ser pago será o equivalente ao padrão remuneratório 
estabelecido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º As regras de contratação, com base na presente Lei, serão regidas pelas 
regras de Contratação de Natureza dos Contratos Administrativos.
Art. 4º A contratação para o cargo de que trata a presente Lei se dará mediante 
seleção simplificada.
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 12 de fevereiro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
 Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, pedimos atenção ao projeto acima mencionado 
para análise e aprovação, considerando que no ano de 2015 o Município de Ronda Alta 
passou a condição de infestado pela presença do vetor da Dengue, o Aedes Aegypti, 
conforme apurado pela Vigilância Ambiental junto a 15ª Coordenadoria Regional de 
Saúde/RS, vindo desde então a cumprir à Norma Técnica que preconiza a implantação do 
levantamento de índices e o tratamento em cem por cento (100%) dos imóveis das áreas 
positivadas.
Insta salientar que o Município de Ronda Alta mantem-se com a presença do vetor 
da dengue, chikungunya e zika, permanecendo, portanto na lista dos Municípios 
positivados por infestação, porquanto, as ações de vigilância não podem paralisar, sendo 
que além das visitações diárias nos imóveis urbanos, o interior do Município deve ser 
visitado.
O pessoal necessário para essa atividade, segundo normativas da Vigilância 
Sanitária, é de um agente para cada 800 imóveis a serem visitados, no caso o Município
demanda a contratação de quatro (04) agentes. Cabe salientar que o município não conta 
mais com a servidora efetiva, ocupante do cargo de Agente de Endemias, uma vez que a 
mesma pediu exoneração, no ano de 2018.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei, tendo em vista a extrema 
necessidade da continuidade nas atividades de combate ao mosquito Aedes Aegypti, 
vetor da dengue, chikungunya e zika.
Certos de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à 
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
 Ronda Alta - RS, 12 de fevereiro 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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