ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 007, de 15 de fevereiro de 2019.
Altera a ementa, artigo 1º e inciso I da Lei Municipal
nº 1.939/2019 e dá outras providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 1.939/2019, passando a
ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a concessão de direito real
de uso de terrenos, lotes 06, 07 e 08, da
Quadra 01, do loteamento denominado
Distrito Industrial José Novello, nos
termos do que dispõe o art. 6º da Lei
Municipal nº. 1.670/2013”. (NR)
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Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.939/2018, passando a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito
real de uso dos terrenos, lotes 06, 07 e 08, da Quadra 01, do loteamento
denominado Distrito Industrial José Novello, de acordo com o preceituado pelo art.
6º, da Lei Municipal 1.670, de 25 de abril de 2013, constando dentro de um todo
maior da Matricula nº. 4.280, com área total de 65.000m², decorrente do Processo
Licitatório nº. 693/2018, Concorrência Pública nº. 001/2018, restando assim definido,
conforme disposto no Termo de Homologação”.(NR)
Art. 3º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei nº 1.939/2018, passando
a ter a seguinte redação:
“I - Lote nº. 06, com área total de 1.844,40m², a empresa BEL VETRO
ESQUADRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n°. 21.356.350/0001-65, a qual destinase a fabricação de esquadrias de metal, e estruturas metálicas”. (NR)
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 15 de fevereiro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei,
considerando que a empresa BEL VETRO ESQUADRIAS LTDA protocolou junto ao
Município pedido de autorização para realização de permuta/troca do terreno ao qual
foi contemplada junto ao Distrito Industrial José Novello, do Lote 05 para o Lote 06.
Tal solicitação deu-se pelo fato de que ao iniciar a construção da sede da
empresa tornou-se inviável sua implantação conforme Laudo Técnico que
acompanha o pedido (cópia em anexo).
O laudo técnico e o pedido protocolado justificam-se no fato tratar-se de
empresa no ramo de esquadrias metálicas, que recebe periodicamente cargas de
vidro, e que o lote 05, possui um declive muito grande para com a via de acesso ao
mesmo, o que ocasionaria um risco considerável de que os vidros, quando da
entrega venham a quebrar, fato este que foi constatado pelo Município através do
Secretário de Infraestrutura e pelo Prefeito Municipal.
Importante frisar que uma possível obra de adequação do lote 05 (escavo ou
aterramento) seria de elevado custo ao Município, sendo portanto inviável.
Insta salientar que o Lote 06 ainda não foi disponibilizado a nenhuma outra
empresa, e que o mesmo também era objeto de Concessão no Processo Licitatório
nº 693/2018, Concorrência Pública nº 001/2018, onde a empresa Bel Vetro foi
contemplada.
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A solicitação aqui descrita foi encaminhada ao Conselho do Distrito, que
reuniu-se e deliberou no sentido de que o pedido seja atendido, por não haver
qualquer implicação legal que impeça a permuta, o que foi homologado pelo Prefeito
Municipal, sendo necessária a autoriza legislativa para que a permuta seja realizada.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei. Certos
de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para
maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 15 de fevereiro de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal