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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-25 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-04-24 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-04-24 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-04-24 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-04-23 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-04-17 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-03-26 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-03-26 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.
2019-03-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 009, de 21 de março de 2019, que Altera a redação do § 1º, incisos I e II do artigo 19 da Lei Municipal nº. 1.851/2016 e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:07:58.902296-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 009, de 21 de março de 2019.
Altera a redação do §1º, incisos I e II do artigo 19
da Lei Municipal nº 1.851/2016 e dá outras 
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de 
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
 Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica alterado o §1º do artigo 19 da Lei Municipal nº 1.851/2016, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O CMAS é composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes 
indicados de acordo com os critérios seguintes:”. (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do § 1º do artigo 19 da Lei Municipal nº 
1.851/2016, passando a ter a seguinte redação:
“I - 06 (seis) representantes governamentais;”.(NR)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Art. 3º Fica alterado o inciso II, do § 1º do artigo 19 da Lei Municipal nº 
1.851/2016, passando a ter a seguinte redação:
“II - 06 (seis) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos 
usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de 
assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio.”. (NR)
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 21 de março de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei, 
considerando a necessidade de haver representatividade do Associação Amigos de 
Santa Ana junto ao Conselho Municipal de Assistência Social tendo em vista o fato 
de que a entidade possui inscrição junto ao Conselho, e presta serviços sócio 
assistenciais. Vale ressaltar que a alteração dar-se-á nos incisos I e II em virtude de 
a composição do CMAS ser paritária entre governo e sociedade civil.
Importante frisar que as alterações aqui propostas foram aprovadas pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social, conforme documentação em anexo.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei. Certos 
de contarmos com vossa prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para 
maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 21 de março de 2019. 
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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