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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 012, de 29 de abril de 2019.
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.956 de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.956 de 21 de fevereiro
de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um)
professor de libras, com formação em Licenciatura Letras-LIBRAS, ou Licenciatura
em Pedagogia com Capacitação ou Especialização em Libras, para atuar junto as
Escolas Municipais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atender
alunos com deficiência auditiva, pelo período letivo do ano de 2019, podendo ser
prorrogado para o período letivo de 2020, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação e Desporto de Ronda Alta”. (NR)
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Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 29 de abril de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei,
considerando que após a sanção da Lei Municipal nº 1.956/2019, a Secretaria
Municipal de Educação e Desporto publicou edital de Processo Seletivo Simplificado
nº 003/2019 objetivando a contratação de Professor de Libras.
Após o prazo para inscrições, o Processo Seletivo foi encerrado sem qualquer
candidato apto em virtude de o único candidato escrito não possuir a formação
exigida no Edital, o qual estava em consonância ao previsto na Lei Municipal nº
1.956/2019.
É importante ressaltar que o município possui demanda de alunos com
deficiência auditiva em nossas Escolas Municipais e, portanto, devemos atender
este público, que merece atenção especial.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei em
caráter de urgência, considerando o andamento do ano letivo, e a necessidade de
atendimento dos alunos com deficiência auditiva. Certos de contarmos com vossa
prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 29 de abril de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal
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