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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-02 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
2019-05-02 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
2019-05-02 Enviado ao Poder Executivo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
2019-05-02 Autógrafo U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
2019-04-30 Proposição aprovada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
2019-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
2019-04-30 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
2019-04-30 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
2019-04-30 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
2019-04-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 012, de 29 de abril de 2019, que Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.956, de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 012, de 29 de abril de 2019.
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 
1.956 de 21 de fevereiro de 2019 e dá outras 
providências.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de 
Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
 Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação, o seguinte 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.956 de 21 de fevereiro 
de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) 
professor de libras, com formação em Licenciatura Letras-LIBRAS, ou Licenciatura 
em Pedagogia com Capacitação ou Especialização em Libras, para atuar junto as 
Escolas Municipais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atender 
alunos com deficiência auditiva, pelo período letivo do ano de 2019, podendo ser 
prorrogado para o período letivo de 2020, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação e Desporto de Ronda Alta”. (NR)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 29 de abril de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal 
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei, 
considerando que após a sanção da Lei Municipal nº 1.956/2019, a Secretaria 
Municipal de Educação e Desporto publicou edital de Processo Seletivo Simplificado 
nº 003/2019 objetivando a contratação de Professor de Libras.
Após o prazo para inscrições, o Processo Seletivo foi encerrado sem qualquer 
candidato apto em virtude de o único candidato escrito não possuir a formação 
exigida no Edital, o qual estava em consonância ao previsto na Lei Municipal nº 
1.956/2019.
É importante ressaltar que o município possui demanda de alunos com 
deficiência auditiva em nossas Escolas Municipais e, portanto, devemos atender 
este público, que merece atenção especial.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei em 
caráter de urgência, considerando o andamento do ano letivo, e a necessidade de 
atendimento dos alunos com deficiência auditiva. Certos de contarmos com vossa
prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 29 de abril de 2019. 
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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