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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº. 013, de 02 de maio 2019, que Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-23 Proposição arquivada U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 013, de 02 de maio 2019, que Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal
2019-07-23 Proposição retirada pelo autor U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 013, de 02 de maio 2019, que Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal
2019-07-11 Parecer da Comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 013, de 02 de maio 2019, que Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal
2019-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 013, de 02 de maio 2019, que Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-05-14 Leitura U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 013, de 02 de maio 2019, que Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-05-14 Proposição distribuída ao Plenário U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 013, de 02 de maio 2019, que Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal.
2019-05-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 013, de 02 de maio 2019, que Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos no orçamento municipal

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
Praça Mose Míssio, s/n° - CEP: 99.670-000 - Fone:(54)3364-5900
www.rondaalta.rs.gov.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 013/2019, de 02 de Maio de 2019.
Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e 
aponta recursos no Orçamento Municipal.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior 
aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e 
abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ação – 1187 - Usina de Energia Solar
Objetivo – Usina de Energia Solar
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 339030 00 00 00 00 1250 R$ 60.000,00
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 339039 00 00 00 00 1250 R$ 40.000,00
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 449052 00 00 00 00 1250 R$ 700.000,00
Ação – 1188 - Ampliação do Parque de Máquinas
Objetivo – Ampliação do Parque de Máquinas
Dotação: 0801 26 782 0123 1188 449051 00 00 00 00 1250 R$ 300.000,00
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Art. 2º Serve de recurso, aos créditos especiais mencionados no artigo anterior,
as Operações de Créditos pleiteadas junto à Instituições Financeiras.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 02 de Maio de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto.
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA 
Exmo. Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, solicitamos análise e aprovação do presente 
Projeto de Lei, que busca a economia nos cofres públicos através da instalação de usinas 
de energia solar – fotovolitaica, e pela ampliação do parque de máquinas do município, 
conforme será explanado a seguir. 
O Projeto de Implantação de 02 Usinas Solares tornará o Município auto￾sustentável quanto ao consumo de energia nos prédios municipais, através do consumo 
de energia limpa, renovável, infinita, inesgotável e gratuita. A economia a ser atingida será 
de aproximadamente 90%, valendo ressaltar que no ano de 2018 o valor gasto pelo 
Município com energia elétrica foi de R$ 356.105,52 (trezentos e cinquenta e seis mil 
cento e cinco reais e cinquenta e dois centavos), o que significa que a economia anual 
girará em torno de R$ 320.494,96 (trezentos e vinte mil quatrocentos e noventa e quatro 
reais e noventa e seis centavos), o que possibilitará investimento destes valores em 
outros projetos, considerando que a fonte energética é inesgotável e a durabilidade dos 
equipamentos pode chegar a mais de 25 anos. Sabe-se que o aumento constante dos 
preços de energia elétrica é uma realidade, tornando-se a microgeração de energia a 
melhor opção.
Importante informar que a partir do momento que ocorrer a instalação das usinas 
solares, o gasto mensal com energia será reduzido drasticamente, pois os pagamentos se 
darão apenas referente às taxas de utilização, no valor aproximado de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais mensais).
O projeto de Instalação constitui basicamente: a) instalação de aproximadamente 
280 painéis solares ou células fotovoltaicas em sapatas fixadas no solo para cada usina, e 
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estruturas metálicas que irão fixar os módulos, cabeamento elétrico e inversores 
fotovoltaicos, conforme modelo abaixo; b) colocação de dois transformadores com 
potências nominais de 112,5 KWp. e o cercamento do local para proteção dos 
equipamentos.
Modelo 
Ao que diz respeito ao investimento junto ao Parque de Maquinas, sua ampliação, 
tem por objetivo a melhora da estrutura existente, o que irá ocasionar, consequentemente,
melhora do trabalho desenvolvido no local. 
Outro fator importante a ser ressaltado é que o município atualmente aluga um 
terreno para o estacionamento dos ônibus da frota escolar, pagando o valor mensal 
atualmente de R$ 1.044,00 (um mil e quarente e quatro reais), custo este que com a 
ampliação do Parque de Maquinas passará a não existir mais. 
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei,
considerando a importância econômica para o Município. Certos de contarmos com vossa 
prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 02 de maio de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal

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