ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 013/2019, de 02 de Maio de 2019.
Inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e
aponta recursos no Orçamento Municipal.
O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior
aprovação, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e
abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Ação – 1187 - Usina de Energia Solar
Objetivo – Usina de Energia Solar
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 339030 00 00 00 00 1250 R$ 60.000,00
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 339039 00 00 00 00 1250 R$ 40.000,00
Dotação: 0802 15 451 0077 1187 449052 00 00 00 00 1250 R$ 700.000,00
Ação – 1188 - Ampliação do Parque de Máquinas
Objetivo – Ampliação do Parque de Máquinas
Dotação: 0801 26 782 0123 1188 449051 00 00 00 00 1250 R$ 300.000,00
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Art. 2º Serve de recurso, aos créditos especiais mencionados no artigo anterior,
as Operações de Créditos pleiteadas junto à Instituições Financeiras.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ronda Alta, aos 02 de Maio de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto.
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, solicitamos análise e aprovação do presente
Projeto de Lei, que busca a economia nos cofres públicos através da instalação de usinas
de energia solar – fotovolitaica, e pela ampliação do parque de máquinas do município,
conforme será explanado a seguir.
O Projeto de Implantação de 02 Usinas Solares tornará o Município autosustentável quanto ao consumo de energia nos prédios municipais, através do consumo
de energia limpa, renovável, infinita, inesgotável e gratuita. A economia a ser atingida será
de aproximadamente 90%, valendo ressaltar que no ano de 2018 o valor gasto pelo
Município com energia elétrica foi de R$ 356.105,52 (trezentos e cinquenta e seis mil
cento e cinco reais e cinquenta e dois centavos), o que significa que a economia anual
girará em torno de R$ 320.494,96 (trezentos e vinte mil quatrocentos e noventa e quatro
reais e noventa e seis centavos), o que possibilitará investimento destes valores em
outros projetos, considerando que a fonte energética é inesgotável e a durabilidade dos
equipamentos pode chegar a mais de 25 anos. Sabe-se que o aumento constante dos
preços de energia elétrica é uma realidade, tornando-se a microgeração de energia a
melhor opção.
Importante informar que a partir do momento que ocorrer a instalação das usinas
solares, o gasto mensal com energia será reduzido drasticamente, pois os pagamentos se
darão apenas referente às taxas de utilização, no valor aproximado de R$ 4.000,00
(quatro mil reais mensais).
O projeto de Instalação constitui basicamente: a) instalação de aproximadamente
280 painéis solares ou células fotovoltaicas em sapatas fixadas no solo para cada usina, e
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estruturas metálicas que irão fixar os módulos, cabeamento elétrico e inversores
fotovoltaicos, conforme modelo abaixo; b) colocação de dois transformadores com
potências nominais de 112,5 KWp. e o cercamento do local para proteção dos
equipamentos.
Modelo
Ao que diz respeito ao investimento junto ao Parque de Maquinas, sua ampliação,
tem por objetivo a melhora da estrutura existente, o que irá ocasionar, consequentemente,
melhora do trabalho desenvolvido no local.
Outro fator importante a ser ressaltado é que o município atualmente aluga um
terreno para o estacionamento dos ônibus da frota escolar, pagando o valor mensal
atualmente de R$ 1.044,00 (um mil e quarente e quatro reais), custo este que com a
ampliação do Parque de Maquinas passará a não existir mais.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei,
considerando a importância econômica para o Município. Certos de contarmos com vossa
prestigiosa colaboração, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, aos 02 de maio de 2019.
Miguel Angelo Gasparetto
Prefeito Municipal