| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 224 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-05-22 | Proposição transformada em lei | S | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-22 | Aguardando sanção governamental | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-22 | Enviado ao Poder Executivo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências |
| 2019-05-22 | Autógrafo | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-21 | Proposição aprovada | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-16 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-16 | Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-15 | Aguardando Parecer da Comissão | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-14 | Leitura | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-14 | Proposição distribuída ao Plenário | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| 2019-05-14 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº. 014, de 13 de maio de 2019, que Concede reposição salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-22T13:26:23.325810-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900 Projeto de Lei do Executivo Municipal de nº 014, de 13 de maio de 2019. Concede Reposição Salarial e aumento no valor referente ao vale refeição aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O SENHOR MIGUEL ANGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando a necessidade de conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais, sem comprometer as finanças do município e manter o equilíbrio fiscal; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.900, de 04 de setembro de 2017; Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais na importância de 1,50% (um virgula cinquenta por cento), conforme índice do IGP-M acumulado no período de novembro de 2018 a abril 2019, a contar de 01 de maio de 2019. Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900 Parágrafo único. O índice estabelecido no "caput" deste artigo será estendido a todas as categorias de servidores do Poder Executivo Municipal, exceto aos agentes políticos. Art. 2º O valor referente ao pagamento de vale refeição passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a partir de 01 de maio de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 13 de Maio de 2019. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2019 Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o Presente Projeto de Lei que “Concede Reposição Salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. A presente proposição visa amenizar as perdas salariais, além de valorizar, os servidores públicos, dentro do limite financeiro do Município. O presente Projeto de Lei vem atender ao disposto na Lei Municipal nº 1.900, de 04 de setembro de 2017, e, em parte as reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, ao que diz respeito à concessão de reposição salarial, e aumento no valor referente ao Vale Refeição. Insta salientar que não estão sendo contemplados neste Projeto de Lei Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais (agente políticos), em razão de que a revisão destes deve ser anual, sendo, ainda, de competência originária do Poder Legislativo. Certos de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, requer a aprovação do referido projeto em “CARATER DE URGÊNCIA”. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDA ALTA, em 13 de maio de 2019. Miguel Angelo Gasparetto Prefeito Municipal